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Novo decreto prorroga prazo para recolhimento do ICMS de usinas e destilarias de MT

Da Redação - Isabela Mercuri

As usinas de álcool etílico conquistaram um alívio na última terça-feira (5). Um novo decreto governamental prorrogou, em caráter excepcional, por 60 dias, o prazo para recolhimento do ICMS devido pelas usinas ou destilarias de Mato Grosso, nas operações de saída interna de álcool etílico hidratado combustível - AEHC, com destino às distribuidoras.

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Agora, o imposto que deveria ser pago a cada dez dias, ficará para o sexto dia dos meses de junho e julho. A determinação está no decreto nº 472, publicado na edição extra do Diário Oficial do Estado, que circulou nesta terça-feira (5).

De acordo com a assessoria, a medida atende a uma reivindicação das usinas que, em razão da pandemia da Covid-19, passa por dificuldades. Com a pandemia, houve queda no preço e consumo de etanol.

“O governo está atento às mudanças que vem ocorrendo na economia devido ao coronavírus. Vamos continuar a tomar todas medidas necessárias para atender da melhor forma possível às reivindicações dos produtores, de maneira a minimizar os efeitos da pandemia para a população em geral”, destaca o secretário de Fazenda Rogério Gallo.

O decreto determina que recolhimento do ICMS da produção de etanol, que deveria ser feito nos meses de maio e junho deste ano, fica prorrogado, respectivamente, para o sexto dia dos meses de junho e julho de 2020.

“O recolhimento do ICMS das usinas de etanol nos próximos dois meses ocorrerá de forma mensal e não a cada 10 dias, como era a regra. Assim o recolhimento nos meses de junho e julho será dia seis. Antes eles tinham que recolher o imposto apurado nos dias 6, 16 e 26 de cada mês”, explica o secretário adjunto da Receita Pública da Sefaz, Fábio Pimenta.
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