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Notícias / Agronegócio

Transporte de sementes entre propriedades de mesmo produtor rural deve receber novas regras

Da Redação - José Lucas Salvani

O transporte de sementes entre propriedades pertencentes a um mesmo produtor rural devem receber novas regras. O deputado federal Neri Geller e o secretário de Estado de Fazenda (Sefaz), Rogério Gallo, se reuniram nesta terça-feira (20) para discutir sobre a possibilidade.

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"A reunião de hoje foi muito produtiva. O secretário Gallo compreendeu a demanda dos produtores e se comprometeu a estudar junto com sua equipe técnica o estabelecimento de um Procedimento Operacional Padrão - POP, a fim de considerar o transporte de sementes entre propriedades de um mesmo produtor, dentro de uma distância limite estabelecida a partir da propriedade-sede, com regras gerais a serem definidas", afirmou Geller.

De acordo com na legislação, o transporte de mudas e sementes precisa ser feito mediante nota fiscal mesmo que por curtas distâncias entre propriedades pertencentes a mesma pessoa. Ainda que sem uma regulamentação específica, é possível confeccionar multas caso a nota não for apresentada, conforme aconteceu com o caminhão do produtor rural João Lazarotto.

Ele explicou que sua propriedade é cortada pela rodovia MT-449, sendo necessário o deslocamento de sementes e insumos entre os dois lados da pista. Durante uma das travessias, o caminhão responsável pelo abastecimento das sementeiras acabou notificado pela ausência de nota fiscal do produto.

"Nossa propriedade é dividida pela rodovia. São áreas contíguas pertencentes ao mesmo município, e sob a mesma inscrição estadual. O que os produtores precisam é que o Estado esteja sensível às demandas do setor produtivo e compreenda que não estamos realizando a comercialização de sementes ou insumos entre propriedades. O secretário Gallo foi bastante receptivo às demandas, e temos certeza de que a participação do deputado Neri será fundamental para equacionarmos a questão", destacou Lazarotto.

Os produtores ainda defenderam que após definidos os novos critérios, a SEFAZ adote as mesmas regras para o transporte dos grãos no período da safra, quando a movimentação para colheita e armazenamento é intensificada nas propriedades.
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