Imprimir

Notícias / Economia

Produtores de arroz que tiveram perdas na safra podem pedir renegociação

Federarroz

 Os produtores de arroz que tiveram perdas superiores a 30% nas lavouras, contemplados pela Resolução 4.134/12 do Banco Central do Brasil (BACEN), de cinco de setembro de 2012, poderão obter direito a renegociar as dívidas com parcelamento de até 10 anos, conforme a Resolução 4.161/12, publicada em 12 dezembro de 2012. O prazo para encaminhar o pedido vence na próxima sexta-feira, 28 de dezembro, último dia de funcionamento bancário em 2012.

Renato Rocha, presidente da Federação das Associações de Arrozeiros do Rio Grande do Sul (Federarroz), realizou no último dia 19 uma teleconferência com dirigentes setoriais e diretores para esclarecimentos sobre a Resolução 4.161/12 do Conselho Monetário Nacional (que alterou a Resolução do BACEN 4.134/12). A norma prevê a renegociação das dividas arrozeiras. O assessor jurídico Anderson Ricardo Levandowski Belloli, esclareceu que a nova regra, em seu artigo 6º, estabelece alteração no artigo 1º da resolução 4.134/2012, ficando com a seguinte redação: “IV - podem ser abrangidas pela renegociação as operações de custeio rural com cobertura parcial do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) ou outra modalidade de seguro agropecuário, excluído o valor referente à indenização”.

A Resolução nº 4.134/12 autoriza as instituições financeiras a parcelarem em até 10 anos as operações e custeio rural Safra 2011/12 dos produtores que tiveram prejuízos em decorrência da estiagem em municípios dos estados da Região Sul. E são passíveis de inclusão as operações de custeio da safra 2011/12, contratados com recursos obrigatórios (Manual de Crédito Rural - MCR 6-2), equalizados da poupança rural (MCR 6-4), ou ao amparo do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp). E devem ser realizadas até dia 30 de dezembro de 2012.

No entendimento do advogado da Federarroz, Anderson Belloli, a Resolução 4.161/12 estabelece que são dívidas contempladas: custeio e investimento contratados até 30/06/2011, EGF 2009/10 e Fat Giro Rural. “Entendemos que todo o tipo de investimento e as dívidas lançadas no Gerat/BB são também passíveis desta repactuação”, explica Renato Rocha. A taxa de juros é de 5,5% ao ano. O pedido de adesão do produtor no agente financeiro será feito até 30 de abril de 2013, enquanto o prazo final de formalização/contratação é 31 de julho de 2014. Para isso é necessária a quitação de 10% do débito.

“Não faz parte as dívidas de Securitização e Pesa”, alerta o presidente.

Segundo o Departamento Jurídico da Federarroz, mesmo produtores acionados judicialmente podem tentar se valer da medida, pois esta não exclui a possibilidade de negociar com o banco, mesmo que dentro do processo. “Há produtores pressionados pelos bancos a pagar imediatamente os débitos listados na medida, e estamos orientando a entrarem com o pedido de prorrogação, se desejarem se valer das medidas, o mais breve possível”, acrescenta Renato Rocha. “A resolução possibilita a adesão às medidas aos produtores, estando ou não adimplentes”, reforça Anderson Belloli.

A federação distribui, via associações, modelo de carta de prorrogação a ser encaminhada aos bancos, e enviou ao diretor de Crédito Rural do Banco do Brasil, Clenio Teribele, pedido de informação a respeito da inclusão das dívidas do Gerat e da chegada das normas nas agências. As dificuldades identificadas ao longo do processo entre produtores e bancos serão objeto de negociação da Federarroz com o MAPA. O Departamento Jurídico está à disposição do setor para esclarecimentos sobre a medida.
Imprimir