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Procon-SP orienta os consumidores sobre os problemas com suco de soja

Yolanda Fordelone - Estadão

 A Fundação Procon-SP esclarece que o consumidor que possui a nota fiscal da compra dos sucos AdeS contaminados com material de limpeza pode trocar o produto ou ser ressarcido no local da compra. Caso não tenha a nota fiscal, o consumidor deve entrar em contato com a Unilever Brasil para garantir os seus direitos. O telefone do Procon para dúvidas é 151.

No último dia 14 de março, a Unilever informou que detectou um problema de qualidade em cerca de 96 unidades do produto AdeS Maçã 1,5l,lote com as iniciais AGB 25, fabricado em 25/2/13 e validade até 22/12/13. Os sucos haviam sido distribuídos nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná e estariam inapropriados para consumo.

O conteúdo da embalagem foi alterado devido a uma falha no processo de higienização, que resultou em contaminação com solução de limpeza. O consumo do produto nessas condições pode causar queimaduras.

Segundo o Procon-SP, a empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

Punição

Por determinação da Anvisa, o Diário Oficial da União publicou a decisão de suspender a fabricação, distribuição, comercialização e consumo, em todo o território nacional, de todos os lotes dos produtos Alimento com Soja, marca AdeS, fabricados pela linha de produção TBA3G da empresa Unilever Brasil Industrial Ltda (CNPJ 01.615.814/0045-14, localizada na Av. Prefeito Olavo Gomes, 3701 – Pouso Alegre/MG). Há suspeita de que esta relação de produtos não atende às exigências legais e regulamentares da Agência.

A Unilever Brasil afirmou que está passando à Anvisa as informações para tentar revogar a proibição da venda da bebida. Em comunicado, a fabricante afirmou já ter identificado a causa do problema com o AdeS e afirmou que o envase de produtos de limpeza em vez do suco se limitou a 96 unidades do sabor maçã, do lote AGB25, linha TBA3G.

“Todos os demais produtos AdeS não correspondentes aos lotes com iniciais AG permanecerão no mercado, encontrando-se em perfeitas condições para consumo”, afirmou a Unilever em comunicado.

Em todo caso, por enquanto a decisão da Anvisa se mantém. Para que o consumidor tenha a certeza de que o produto está na relação da Anvisa, os dados como endereço e lote devem constar na própria embalagem.

Lista de suspensão da Anvisa

Abacaxi 1L

Cereais com mel 1L

Chá verde com tangerina 1L

Chá verde com limão 1L

Chocolate clássico 1L

Chocolate com coco 1L

Frapê de coco 1L

Laranja 1L

Maçã 1L

Manga 1L

Maracujá 1L

Melão 1L

Morango 1L

Original 1L

Pêssego 1L

Shake Morango 1L

Uva 1L

Vitamina banana 1L

Zero Frapê de Coco 1L

Zero Laranja 1L

Zero Maçã 1L

Zero Original 1L

Zero Pêssego 1L

Zero Vitamina Banana 1L

Zero Uva 1L

Laranja 1L Embalagem promocional (Leve 1L pague 900ml – Grátis 100ml)

Uva 1L Embalagem promocional (Leve 1L pague 900ml

Maçã 1L Embalagem promocional (Leve 1L pague 900ml

Maçã 1,5L

Uva 1,5L

Laranja 1,5L

Original 1,5L
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