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Notícias / Economia

União garante desconto em cesta de produtos e culturas como algodão

Da Redação - Rodrigo Maciel Meloni

O Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), que garante às famílias agricultoras que acessam o Pronaf Custeio ou o Pronaf Investimento, em caso de baixa de preços no mercado, um desconto no pagamento do financiamento, correspondente à diferença entre o preço de mercado e o preço de garantia do produto, liberou o desconto para 14 culturas.

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Os preços de mercado do açaí, algodão em caroço, babaçu (amêndoa), banana, borracha natural extrativa, cana-de-açúcar, cará/inhame, castanha de caju, juta/malva, leite, maracujá, pequi (fruto), piaçava (fibra) e sisal têm validade para o período de 10 de abril a 9 de maio de 2013. O bônus de desconto tem como referência os preços de mercado do mês de março do ano corrente.

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A portaria do PGPAF foi publicada nesta segunda-feira (8), no Diário Oficial da União (DOU). Segundo o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), o valor do desconto é abatido nos casos em que o valor de mercado do produto financiado está abaixo do preço de garantia (preço mínimo do produto no mercado que garante a remuneração dos custos de produção).

O bônus do PGPAF é calculado todo mês pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e divulgado pela Secretaria da Agricultura Familiar (SAF/MDA). A Conab faz um levantamento nas principais praças de comercialização dos produtos da agricultura familiar e que integram o PGPAF.

Nas operações de investimento do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), o bônus pode ser concedido bastando que um produto incluído no PGPAF seja gerador de, no mínimo, 35% da renda estimada pelo agricultor para o pagamento do financiamento. Os bônus das operações de custeio e investimento ficam limitados a R$ 7 mil anuais por beneficiário do crédito rural.

O Programa abrange 49 produtos: abacaxi, açaí (fruto), algodão em caroço, alho, amendoim, arroz longo fino em casca, babaçu (amêndoa), banana, baru (fruto), batata, batata-doce, borracha natural cultivada (heveicultura), borracha natural extrativa, café arábica, café conilon, cana-de-açúcar, cará, carne de caprino, carne de ovino, castanha de caju, castanha do Brasil (com casca), cebola, feijão, girassol, inhame, juta (embonecada), laranja, leite, maçã, malva (embonecada), mamona em baga, manga, mangaba (fruto), maracujá, milho, pequi (fruto), piaçava (fibra), pimenta do reino, pó cerífero de carnaúba, raiz de mandioca, sisal, soja, sorgo, tomate, trigo, triticale, umbu (fruto), tangerina e uva.
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