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Notícias / Agricultura

União devolve valores de impostos; aproximadamente 8 mil produtores são beneficiados

Da Redação - Rodrigo Maciel Meloni

O Governo Federal anunciou a redução de carga tributária e os produtores de cana receberão da União a importância financeira cobrada indevidamente na folha de pagamento do setor desde 2005. A mnedida deve beneficiar cerca de 8 mil produtores. Porém, cada um precisa comprovar os recolhimentos indevidos.

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O valor a ser ressarcido será calculado com base no somatório da taxação de 2,5% da receita bruta anual do produtor enquanto pessoa física, cobrado pela União no decorrer do período. O percentual corresponde ao salário educação, contribuição social que incide sobre os produtores.

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região classificou a tributação como indevida. A sentença é resultado da ação judicial coletiva, solicitada pela Associação dos Fornecedores de Cana de Pernambuco (AFCP), em 2010. Ela também tem efeitos práticos para o futuro, visto que o produtor ficará isento de novos recolhimentos. 

Isto é necessário para que seja apurada a real quantia a ser reembolsada e datas de pagamento. É preciso reunir a documentação e entregá-la na AFCP. “Será excluído quem não entregar em tempo hábil”, alerta Alexandre Andrade Lima, presidente do órgão, em informe ao AF News Análise. O procedimento é obrigatório para a liquidação e a execução das sentenças individuais.

Cada produtor deve entregar cópias simples da carteira de identidade e do CPF, além da cópia da matrícula do CEI. Esta última deve ser obtida com o contador responsável ou diretamente na Delegacia da Receita Federal, de tantos quantos forem os estabelecimentos produtores.

Se o produtor for integrante de consórcio simplificado de empregadores, ele precisa ainda de mais duas cópias simples da matrícula CEI e do pacto de solidariedade do consórcio, obtidas com o contador responsável. A lista de documentos também exige uma procuração individual. Os modelos desses documentos estão disponibilizados na AFCP.
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