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BNDES reduz juro de programa para renovação de canavial a 5,5%

Agência Estado

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social anunciou a redução das taxas de juros no Programa BNDES de Apoio à Renovação e Implantação de Novos Canaviais (BNDES Prorenova). Os juros passam a ser fixos, de 5,5% ao ano.

Antes, as médias e grandes empresas pagavam Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), que está em 5% anuais, mais remuneração do BNDES de 1,3% ao ano, acrescidos do spread do agente financeiro, negociado livremente pelo cliente com o seu banco. As micro, pequenas e médias empresas (MPMEs) pagavam TJLP mais remuneração do BNDES de 0,9%, além do spread do agente.

Segundo o BNDES, a etapa agrícola da produção de etanol representa quase 70% dos custos finais do produto, razão pela qual se espera que, com menor despesa financeira no plantio, haja incremento na capacidade de investimento das usinas e produtores rurais e, consequentemente, plantio mais ambicioso, renovando ou expandindo áreas maiores.

Outra alteração aprovada pela diretoria do BNDES no Prorenova diz respeito à participação do banco nos itens financiáveis para médias e grandes empresas, que pode chegar a 90% para produtores que optarem por usar variedades de cana protegidas, isto é, cultivares que ainda não caíram em domínio público. A ideia é aumentar a difusão tecnológica de novas variedades.

Para os produtores que utilizarem variedades de domínio público, o limite de participação do BNDES cai de 80% para 70% dos itens financiáveis. A redução pretende o alinhamento às políticas operacionais do BNDES.

O banco de fomento informou, ainda, por meio de comunicado nesta segunda-feira, 29, que o Prorenova continuará com dotação de R$ 4 bilhões. Os pedidos de financiamento deverão ser protocolados no BNDES até 31 de dezembro deste ano.

O prazo total para pagamento do empréstimo foi mantido em até 72 meses, mas com carência de até 18 meses para todos os beneficiários, independentemente do porte. Antes, o prazo aplicava-se às médias e grandes empresas, enquanto as MPMEs tinham uma carência de acordo com a avaliação da sua capacidade de pagamento.
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