Imprimir

Notícias / Economia

Leite: governo facilita registro de queijos artesanais

Agência Estado

O ministro da Agricultura, Antônio Andrade, divulgou nesta terã-feira, 06, em Belo Horizonte (MG) revisão de norma que irá facilitar o registro de queijos artesanais tradicionalmente produzidos a partir de leite cru. Com a publicação dessa instrução normativa, o produtor desse tipo de queijo, maturado em período inferiores a 60 dias, poderá comercializar seu produto por todo País.

A nova norma estabelece que poderão comercializar queijos artesanais os produtores que no prazo de três anos, a partir da publicação da medida, tiveram suas propriedades controladas para doenças como brucelose e tuberculose pelos órgãos estaduais de Defesa Sanitária Animal. O governo explica que a comercialização estava restrita a queijarias situadas em região de indicação geográfica e a propriedades certificadas pelo programa nacional de controle da brucelose e tuberculose.

Segundo o governo, além de expandir os requisitos de certificação de queijarias, a norma flexibiliza as análises que comprovem que a redução do período de maturação não compromete a qualidade e a inocuidade do produto. 'Esses estudos eram apenas analisados por comitê designado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). A partir da nova redação da Instrução Normativa, a avaliação deverá ser feita pelo órgão estadual e/ou municipal de inspeção industrial e sanitária reconhecimentos pelo Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi/POA)', diz a nota.

O produtor de queijo artesanal interessado em comercializar seus produtos deve implantar Programa de Controle de Mastite com a realização de exames para detecção da doença, incluindo análise periódica do leite da propriedade em laboratório da Rede Brasileira da Qualidade do Leite. A norma anterior determinava que essas análises fossem feitas mensalmente. Com a nova norma, será exigido um controle efetivo, mas sem periodicidade pré-fixada, porém verificado pelo serviço oficial competente. As propriedades rurais devem ainda instituir Programa de Boas Práticas de Ordenha e Fabricação e controle de cloração e potabilidade da água utilizada nessas atividades.
Imprimir