Olhar Direto

Quinta-feira, 25 de abril de 2024

Opinião

Democratas X Totalitários

Diante das vulnerabilidades democráticas das instituições brasileiras, bem como em face das recentes controvérsias políticas e ideológicas – , que por sua vez, vêm motivando as autoridades a ultrapassarem os limites de suas prerrogativas constitucionais para (de forma velada) impor o medo à Nação; a fim de "ameaçar", para não dizer subjugar, as decisões hierarquicamente superiores de outros poderes constituídos, - é necessário relembrar de alguns fatos na história que ressaltaram a importância da liberdade de expressão e de imprensa para consolidação da democracia.
 
Isso, sobretudo, no que diz respeito ao difícil caminho que o próprio Brasil percorreu para se libertar de regimes totalitários – os quais não reconhecem os limites à sua autoridade e acaba violando os direitos civis e políticos dos cidadãos. Ou seja, rompem com qualquer tipo de legalidade da ordem constitucional vigente.
 
Desta forma, em 339 a.C, Sócrates já dizia no seu famoso julgamento: "Se prometessem perdoar-me desta vez na condição de eu não voltar a dizer o que penso... dir-vos-ia: 'Homens de Atenas, devo obedecer aos deuses e não a vós'". Da mesma forma, em 1516 – Erasmo de Roterdã escrevia em "A Educação de um Príncipe Cristão": "Num estado livre, também as línguas devem ser livres". Já em 1770, Voltaire escreve uma carta a um sacerdote exaltando a liberdade de expressão: "Detesto o que o senhor escreve, mas daria a minha vida para tornar possível que continuasse a escrever".
 
Apesar disso, só foi na metade do século XX, em 1948, com o fim da Segunda Guerra Mundial, que o mundo se permite a "institucionalizar" a liberdade expressão, quando então, finalmente é aprovada, quase por unanimidade, pela Assembleia Geral das Nações Unidas, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela qual os países membros ficaram obrigados a promover os direitos humanos, cívicos, econômicos e sociais, incluindo as liberdades de expressão e de religião.
 
Porém, no Brasil a demora para conhecer a imprensa livre ocorreu por causa da censura e da proibição de tipografias na colônia, impostas pela Coroa Portuguesa. Ainda durante a era imperial, a Constituição de 1824 previa a liberdade de expressão, sem dependência de censura. Mas, não era para valer. Sua sorte era análoga à do princípio da igualdade perante a lei, igualmente proclamado no texto constitucional, e que conviveu com os privilégios da nobreza, o voto censitário e o regime escravocrata.
Após a proclamação da República, com a mesma falta de efetividade, dispunha a Carta de 1891 acerca do tema, acrescentando a vedação do anonimato.
 
Esta também não tinha força para evitar a coação aos órgãos de imprensa e do empastelamento de jornais. Já a Constituição de 1934 getulista introduziu expressamente a possibilidade de censura prévia aos espetáculos e diversões públicas.
 
Logo à frente, dando início à intolerância com as ideias opostas, foi editada a primeira Lei de Segurança Nacional, em 1935. Com o colapso das instituições democráticas e o advento do Estado Novo e, com a Carta de 1937, implantou-se um rigoroso sistema de censura prévia à liberdade de expressão, abrangendo a imprensa, espetáculos e diversões públicas. Um decreto de 1939 previa, inclusive, a possibilidade de proibição da circulação de jornais.  
 
Após o movimento militar de 1964, foi editada a Constituição de 1967, logo substituída pela Emenda n° 1, de 1969, outorgada pelos Ministros do Exército, da Marinha de Guerra e da Aeronáutica Militar. A Carta de 1969, procurando manter a fachada liberal, enunciava ser livre a manifestação do pensamento, mas afirmava que não seria tolerada a "subversão da ordem" ou as "publicações contrárias à moral" e aos "bons costumes", o que, na prática, mesmo a Declaração Universal dos Direitos Humanos estando em vigor, por mais de 20 anos os direitos civis e políticos acabaram sendo mitigados e até destituídos no Brasil nos anos que se seguiram.
 
Desta forma, suprimiam-se matérias dos jornais diários, sujeitando-os a estamparem poesias, receitas culinárias ou espaços em branco. Diversos periódicos foram apreendidos após sua distribuição, tanto por razões políticas como em nome da moral e dos bons costumes. Na semana da morte do jornalista Vladimir Herzog, a manchete do Pasquim era: "Tudo em ordem!". Mas as letras estavam tortas e tombadas. O país era vivido nas sutilezas e nas entrelinhas, mas, nos bastidores, milhares de pessoas, tanto civis como militares, acabaram morrendo em decorrência da luta armada em prol ou contra o regime ditatorial.
 
Contudo, após o fim ditatorial com a redemocratização do país e a proclamação da Constituição Federal de 1988, a mídia encontra terreno fértil para seu funcionamento, tendo a própria Carta Magna tratado de expressar entre suas garantias, o direito a manifestação do pensamento – vedado o anonimato – e a liberdade de expressão independente de censura. Somente após aquele período obscuro e totalitário, com a redemocratização, é que os cidadãos finalmente puderam opinar e publicar suas opiniões políticas no país.
 
Diante da linha história traçada, sobre democracia e liberdade de expressão, a pergunta que fica é se essas mesmas autoridades (referidas no início do artigo) respeitarão pacificamente o resultado das eleições presidenciais, ainda que um candidato de esquerda consiga vencer o pleito de 2018? Ou, por outro lado, caso um candidato de direita vença, será que os militantes mais radicais da esquerda não vão patrocinar o caos no país? Independentemente do resultado, tomara que a chama da democracia não se apague novamente, deixando o país nas trevas da ignorância...
 
 
Marcelo Ferraz é jornalista e escritor.

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