Olhar Direto

Quinta-feira, 28 de março de 2024

Opinião

Os sindicatos e seu papel na garantia de direitos

A Indispensável Organização Coletiva dos Trabalhadores
 
O General Golbery do Couto e Silva, peça chave do Governo Militar no Brasil durante o período ditatorial, cunhou a teoria das Sístoles e Diástoles na vida da Sociedade e do Estado no Brasil. A expressão, que se refere aos movimentos de contração e dilatação das fibras musculares do coração, foi utilizada por ele para se referir às três décadas que antecederam o período militar.
 
A despeito de toda e qualquer opinião a respeito desta figura histórica, é certo que a expressão por ele cunhada para ilustrar as relações sociais brasileiras, sobretudo, no que diz respeito às relações entre patrões e empregados, sejam eles públicos ou privados, retrata bem as inflexões dos direitos dos trabalhadores ao longo de nossa história recente.
 
Exemplo característico disso foi a criação da Consolidação das Leis do Trabalho em 1943, que garantiu aos trabalhadores o direito a estabilidade no trabalho e que mais tarde foi substituída pela generalização do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço(FGTS) no ano de 1966.
 
Ainda no campo do direito do trabalho, podemos citar a recente reforma trabalhista, que sob vários aspectos restringiu direitos historicamente garantidos pela luta dos trabalhadores, a terceirização irrestrita recentemente chancelada pelo Supremo Tribunal Federal em agosto de 2018 no bojo da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958252, entenderam não haver qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade na terceirização da atividade fim de qualquer atividade empresarial compreendida em sentido lato.
 
Guardadas as devidas proporções, com relação ao serviço público em 1988 a Constituição Federal garantiu aos servidores públicos a estabilidade no serviço público e o Regime Jurídico Único juntamente com os Regimes próprios de Previdência. Esses foram direitos de grande importância para os trabalhadores públicos.
 
Contudo, sob o argumento da famigerada modernização, que não raramente trata-se de restrição de direitos, tramitam no Congresso Nacional Projetos de Emendas Constitucionais para por fim a estabilidade no serviço público e retirar uma série de direitos previdenciários dos servidores.
 
Não é difícil perceber que todos os momentos históricos em que houve perda de direitos dos trabalhadores estão diretamente associados ao enfraquecimento e às tentativas de deslegitimar a atividade sindical e as demais organizações coletivas dos trabalhadores.
 
Por óbvio que caso houvessem organizações sindicais fortalecidas e com ampla participação de seus representados, que as "reformas" não teriam resultado em tamanha perda de direitos e de desregulamentação das relações de trabalho.
 
É nesse ponto reside nossa breve reflexão. Os trabalhadores não podem ignorar o fato de que a participação nas atividades sindicais, no dia-a-dia de suas atividades, na fiscalização de suas contas para garantia da correta aplicação das contribuições pagas pelos filiados e, acima de tudo, na efetiva participação da vida pública, são o único anteparo possível à completa retirada de seus direitos.
 
A partir de 1º de Janeiro de 2019 os trabalhadores terão perdido 18 representantes na Câmara dos Deputados, de 51 representantes dos trabalhadores o número caiu para 33. Em contrapartida, cresceu a bancada do boi, do agro e do empresariado. Portanto, se os trabalhadores contarem apenas com seus representantes no congresso nacional, o avanço na perda de direitos será implacável.
 
Se antes já era difícil a defesa do direito dos trabalhadores dentro do congresso nacional, agora a tarefa será exponencialmente mais árdua. A única saída possível é o fortalecimento dos sindicatos, com a ampla adesão de seus representados.
 
É de extrema importância que os trabalhadores se atentem ao papel histórico de sua participação na construção do movimento sindical e que tenham consciência de que somente por meio de sua atuação que poderão fazer frente aos ataques que já estão em curso.
 

BRUNO COSTA ÁLVARES SILVA é Inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº. 15.127, Seccional de Mato Grosso. Graduado pela Universidade Federal de Mato Grosso. Mestrando em Política Social pela Universidade Federal de Mato Grosso. Atuante nas áreas do Direito Sindical, Público, Administrativo e Coletivo.
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