Olhar Direto

Quinta-feira, 25 de abril de 2024

Opinião

Votação apertada 6 votos a 5, pró- Supremo

O Supremo Tribunal Federal (STF) é o órgão máximo do Poder Judiciário brasileiro, formado por 11 ministros nomeados pelo Presidente da República. Tendo como atribuições; suas funções principais, descritas no artigo 102 da Constituição Federal, então definir se a lei ou o ato normativo federativo ou estadual é constitucional, e julgar o presidente, o vice-presidente, os membros do Congresso Nacional e o procurador-geral da República, além de seus próprios membros.

 No início do texto, quando se diz  "os membros do supremo, 11 ministros nomeados pelo Presidente da República"; surge ai, uma incongruência, ou seja, é complicado, eles mesmos se julgarem ou seus pares.

Esses senhores, também são conhecidos  como os homens de toga, uma peça de vestuário característico da Roma Antiga.

 Porém, agora na modernidade século XXI, estes senhores ganharam superpoderes, e alguns deles, vêm protagonizando verdadeiras lambanças; pelo fato de usar toga,  se intitulam Deuses.  

Recentemente, foi posto em votação no Supremo Tribunal Federal (STF), se a Justiça Eleitoral é competente para julgar crime comum da Lava Jato.

O placar foi apertado, terminando em 6 votos a 5 a favor do entendimento de que a Justiça Eleitoral pode processar e julgar crimes comuns, como corrupção e lavagem de dinheiro  de investigados na Operação Lava Jato, desde que estes tenham relação com crimes eleitorais.  

Como votaram nossos queridos ministros; a favor do entendimento prevalecente os ministros Marco Aurélio de Melo (relator), Alexandre de Morais, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli (presidente do STF).

Estou justamente separando os votantes, para que a população brasileira, realmente possa saber e conhecer os nomes de cada ministro da Suprema Corte; e como cada um deles votou.

 Os que votaram a favor da população, os que votaram contrários a ela, cada cidadão brasileiro, analise e veja o comprometimento de cada um deles, ao votar.

Foram favoráveis à separação dos processos, com o envio da parte eleitoral à Justiça Eleitoral e a remessa dos crimes comuns à justiça Federal, os ministros: Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Carmem Lúcia.

O ministro Marco Aurélio de Melo, relator do processo que foi julgado, afirmou que a atribuição de um ramo especializado do Judiciário, como a Justiça Eleitoral, atrai o julgamento dos demais crimes associados.

Pare o mundo, quero descer!


Professor Licio Antonio Malheiros é geógrafo
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