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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

Opinião

Auxílio-Fardamento, direito constitucional

A precípua básica dos repasses constitucionais de verbas públicas, principalmente, aquelas destinadas a atender as necessidades básicas de uma corporação militar, na aquisição do auxílio-fardamento devem ser obedecidos, para que não ocorra descumprimento do que preconiza a lei.

Fui eleito, com uma votação expressiva, 21.347 votos, não apenas, para legislar e direcionar meus trabalhos aos munícipes, deste estado promissor, com dimensões territoriais continentais. Como também, irei batalhar e lutar por meus irmãos de farda, que estão literalmente na linha de frente no combate a criminalidade, através de um trabalho hercúleo e dignificante; colocando em risco, suas vidas em prol da sociedade organizada, nada mais justo, respeita-los e fazer valer seus direitos constitucionais.

Um de seus direitos constitucionais vem sendo vilipendiado, no que tange a aquisição do fardamento, algo imprescindível para o trabalho, além da boa apresentação dos mesmos perante a sociedade; sem os quais, eles não poderão desempenhar seus trabalhos de proteção e defesa, da população a contento.

Esta vilipendiação vem ocorrendo desde 2013, quando foi realizada a última troca de fardamento da Polícia Militar. Em 2016, foram pagos os fardamentos somente para alguns militares. O fardamento não vem sendo pago conforme previsão legal do art. 128, nem tão pouco, a indenização que trata do art. 129 do Estatuto dos Militares (Lei Complementar 555/2014).

Como se não bastasse à questão do fardamento; a nossa gloriosa polícia militar, enfrenta outro problema crucial, relacionado à, (EPI) - Equipamento de Proteção Individual e Uso Obrigatório: 1) coletes, com prazo de validade, vencido 2) munições, deterioradas pelo tempo, ou seja, lotes antigos, datados de 2010 3) armamentos, com grande número de sinistros e acidentes, causados por ineficiência das mesmas, trazendo para os policiais, insegurança no momento da utilização das mesmas em confronto.   

Diante desta celeuma; para corrigir mais esta distorção do governo do estado, com relação ao não pagamento do auxílio-fardamento, resolvi apresentar, em 13 de fevereiro de 2019, requerimento nº 47/2019 que solicita ao governador do estado de Mato Grosso, Mauro Mendes, e ao secretário de estado de Segurança Pública, Alexandre Bustamante, o pagamento do auxílio-fardamento aos policiais e bombeiros militares.

Conhecendo a dinâmica do trabalho da valorosa polícia militar; eu não poderia me furtar, de encaminhar esse requerimento, visando cobrar do governador e dos órgãos competentes, celeridade no processo de pagamento do mesmo. Faço isso, com convicção e determinação, uma vez que, em um passado não muito distante, já estive do outro lado.


Elizeu Nascimento é deputado estadual.
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