Olhar Direto

Quinta-feira, 28 de março de 2024

Opinião

Regulação dos defensivos agrícolas e o aumento na produção de alimentos

A necessidade de aumentar a produção de alimentos de forma sustentável é um dos temas que se encontra no centro do grande debate vivenciado atualmente  no Brasil, com relação a mudanças na regulação dos agroquímicos no país. De um lado, os produtores rurais, as empresas do segmento de defensivos e a bancada ruralista buscando atualizações importantes na lei. Do outro, organizações das áreas de saúde e meio ambiente defendendo a manutenção de processos e controles por vezes antiquados que causam morosidade à inovação no setor.

Para produtores e empresas do segmento, o maior problema é o mesmo: a demora para o registro de novos produtos no país. Segundo o Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para a Defesa Vegetal (Sindiveg) e a Associação Nacional de Defesa Vegetal (ANDEF), o período para se registrar um novo defensivo agrícola no Brasil, com a legislação atual, pode chegar a 8 anos, enquanto que, em países desenvolvidos, esse prazo varia de 2 a 3 anos.

Essa demora tem desanimado as empresas a pesquisar novos produtos, mais eficientes, menos tóxicos e mais seguros do que os utilizados atualmente. Além disso, o custo para o desenvolvimento de um novo defensivo é alto.

Os produtores acabam prejudicados com a demora, já que se utilizam de produtos muitas vezes defasados e que não atendem plenamente às suas necessidades. Além disso, para algumas culturas, a disponibilidade de produtos registrados é muito limitada, o que dificulta o manejo de novas pragas e doenças que surgem ao longo dos anos.  

Diante deste cenário, produtores e indústria passaram a apoiar o projeto de lei 6299/2002, elaborado a princípio pelo então senador Blairo Maggi, que serviu de base para o texto que está sendo discutido atualmente. Um dos objetivos do projeto de lei é desburocratizar o sistema vigente.

Na legislação em vigor, três órgãos federais são responsáveis pela liberação de novas substâncias: o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Já na nova proposta, o processo é centralizado no Mapa e, apesar dos outros órgãos continuarem a realizar as suas análises, Ibama e Anvisa não teriam mais o poder de veto a novas substâncias como ocorre hoje. Além disso, a proposta estipula um prazo de até dois anos para análise e registro dos produtos. Caso o prazo não seja cumprido, os fabricantes poderiam solicitar uma autorização temporária para comercializar o produto até que a análise seja concluída.

Outro tópico recomenda a avaliação de risco dos novos produtos em substituição à análise de perigo, praticada hoje. A análise de perigo se baseia na avaliação do grau de toxicidade das substâncias e proíbe produtos que podem ser perigosas à saúde humana ou meio ambiente. Na avaliação de risco, outras variáveis são levadas em consideração, como a dosagem e o tempo de exposição ao agroquímico, por exemplo. O novo texto proíbe apenas produtos que apresentem "risco inaceitável" para seres humanos ou o meio ambiente.

O pacote de alterações, no entanto, vem sendo alvo de muitas críticas de organizações ligadas ao setor de saúde e do meio ambiente, que veem nas propostas uma maneira de tornar o controle sobre os defensivos mais frágil, já que pode ser autorizado o uso de produtos ainda em análise e potencialmente prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Frente a este cenário, foi retomado o PL 6670/2016, que propõe a Política Nacional de Redução dos Agrotóxicos (PNaRA), um plano para a redução gradativa e contínua dos pesticidas na agricultura, com incentivos à produção orgânica e agroecológica.

Ao longo do último ano, tanto o texto da PL 6299 como o da PNaRA, que possuem determinados objetivos opostos, foram aprovados em comissões especiais e devem seguir para o Plenário da Câmara dos Deputados em busca de aprovação em 2019.

Com esse cenário, é difícil prever qual será o resultado final do debate. O único consenso entre todos os envolvidos é que a lei atual, que completará 30 anos em 2019, necessita ser modernizada para fazer frente aos desafios futuros da elevação crescente da produção de alimentos, valorizando cada vez mais os recursos naturais e o meio ambiente.


Mauricio Moraes é Sócio da PwC Brasil e líder de Agribusiness, Daniela Coco – Gerente Sênior de Agribusiness da PwC Brasil.
xLuck.bet - Emoção é o nosso jogo!
Sitevip Internet