Olhar Direto

Sexta-feira, 29 de março de 2024

Opinião

Passagem cancelada, empresa em recuperação judicial, e agora?

Nos últimos dias muito tem se perguntado sobre o cancelamento de voos por parte de uma companhia área, isso porque a empresa está em processo de Recuperação Judicial, mas, o que preocupa aqueles que possuem passagens emitidas é justamente o fato de, ainda que houver o reembolso do valor pago, não ser possível adquirir novo bilhete pelo mesmo valor, haja vista que o antigo foi adquirido com antecedência. E então, o que fazer? Lembrando que este texto é apenas explicativo e informativo sobre medidas JUDICIAIS, repito judiciais, mas, não garante o direito, afinal no judiciário as decisões podem ser diferentes de caso a caso.

Primeiramente é necessário enfatizar que a recuperação judicial NÃO significa falência da empresa, adverso, trata-se de um instituto que visa prevenir a falência. É evidente que, para que a empresa não seja ‘levada’ à falência algumas medidas devem ser tomadas, por vezes drásticas e que impacta na vida de várias pessoas, como no caso em tela.

COMO FUNCIONA UM PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL?

Resumidamente e informalmente falando, nada mais é que um projeto de gestão, onde a empresa apresenta ao judiciário um plano para que a empresa possa se recuperar financeiramente e se manter no mercado gerando receita para o estado, emprego, e etc. O plano geralmente envolve uma negociação com parcelamento, carência, e deságio da dívida. Vale lembrar que nada é feito sem a aceitação dos credores, há uma assembleia que aprovará ou não este plano.

Após o deferimento do plano e ultrapassada a fase de negociação e aceitação, supondo que tudo tenha sido decidido e o acordo formulado, se dará então início aos pagamentos, que serão feitos respeitando uma hierarquia e em classes.

Mas o que é interessante para o caso específico? Caso a empresa não restitua o valor da passagem aérea e o consumidor tenha que ingressar com uma medida judicial, tenha em mente que, ao final do processo o crédito será submetido aquela hierarquia citada na sua devida classe de credores. Por este motivo, quando as pessoas me perguntam, eu aceito receber o reembolso da passagem ou ‘entro na justiça’? Como eu sempre digo, mas vale um péssimo acordo que uma boa demanda neste caso. Se a empresa se propor a restituir eu aconselho sempre aceitar o valor, porque, até que seja ultrapassada a fase de negociação da recuperação e início a fase de pagamentos demora anos.

MAS E O PREJUÍZO?

Aqui entramos em outro detalhe, quando eu digo que poderá aceitar a restituição não estou dizendo que ao assim proceder está abrindo mão da reparação dos danos que isso lhe possa ter causado, salvo se algum acordo for assinado eximindo a empresa desta reaparação, e ai fica a preocupação e cautela por conta de cada um.

No tocante ao prejuízo, este é de cunho muito pessoal, exemplo, uma pessoa que teve sua passagem cancelada no mesmo dia do voo, e teve que adquirir de última hora um novo bilhete, sendo este vamos supor 10 vezes o valor pago pelo antigo, estamos diante de um dano? Sim ao meu ver estamos claramente de um dano material, pois, o consumidor teve que arcar com um ‘prejuízo’ por falha da empresa, este valor da diferença pode ser objeto de demanda judicial. Isso é estipulado no Código de Defesa do Consumidor, mais especificamente no art. 14, que diz:

‘O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos’.

Lembrando que o dano pode ser também na esfera moral, e quando digo dano moral, digo dano, aquele que a pessoa é afetada em seu ânimo psíquico, moral e intelectual, seja por ofensa à sua honra, na sua privacidade, intimidade, imagem, nome ou em seu próprio corpo físico, e não apenas uma situação de desconforto.

O dano moral é algo muito intimo, difícil de dizer, o que gera dano moral ou o que não gera dano moral, mas há situações onde fica mais fácil a constatação, por exemplo: Uma férias em família, projetada por anos, que não irá ocorrer pelo fato da passagem ter sido cancelada e a família não possui dinheiro para arcar com novas passagens, ou, o casal que perdeu a lua de mel, e etc. São casos que afetam até um terceiro pelo simples fato de escutar a história.

MAS E A AGÊNCIA DE TURISMO?

Aqui talvez seja o ponto mais forte deste texto, a última esperança. Caso você tenha adquiro um pacote de viagens em uma determinada agência de turismo, essa não poderá ser responsabilizada?

A resposta no meu ponto de vista é SIM, caso seja necessário demandar judicialmente em desfavor de uma companhia aérea que cancelou o bilhete e não restituiu o valor pago, o consumidor poderá sim colocar no polo passivo da ação judicial a agência de turismo, isso porque ela responde de forma solidária (juntamente) com a fornecedora/prestadora de serviços.

Podemos utilizar como base por exemplo o art. 34 do Código de Defesa do Consumidor, que versa, ‘o fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos’. Poderíamos também utilizar outras bases, inúmeras teorias que representam o caso, mas enfim, o cerne aqui é ser objetivo, então, se o seu pacote de viagens foi adquirido em alguma agência de turismo, essa é responsável pelos danos juntamente com a companhia área, assim como é responsável por exemplo pela hospedagem que vende e todos os atributos que intermedia na venda do pacote de viagens.

 Por fim, o objetivo deste texto era ser direto e informal, espero ter conseguido sanar algumas dúvidas. Lembrando, trata-se apenas de uma explicação, como eu sempre digo, cada caso é um caso, consulte sempre seu advogado antes de tomar qualquer atitude, somente ele poderá te auxiliar em suas demandas.


Djalma Jose Alves Neto é advogado, bacharel em Direito pela Universidade de Cuiabá - MT, especialista em direito Civil e Direito Empresarial pela Faculdade Damásio de Jesus – SP e Direito Falimentar pela Universidade Cândido Mendes - RJ.
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