Olhar Direto

Sexta-feira, 19 de abril de 2024

Opinião

Novo decreto traz avanços para quem busca a regularização ambiental

Recentemente, o presidente da República publicou um decreto que representa o novo entendimento do governo federal sobre a legislação de crimes ambientais no país. O decreto n.9.760, publicado no mês de abril, altera o decreto n.6.514, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para a apuração dessas violações.
 
É indiscutível que todo dano ambiental deva ser reparado e que os responsáveis respondam pelos prejuízos causados ao meio ambiente. Entretanto, o que vem ocorrendo há vários anos pode ser considerado um verdadeiro excesso. Aplicação de multas sem critérios, totalmente arbitrárias, configurando um evidente confisco de propriedades.
 
O referido decreto traz mudanças significativas na legislação brasileira, estabelecendo que a conciliação deve ser estimulada pela administração pública federal ambiental. Um exemplo disso é a criação de "núcleos de conciliação" para apurar a aplicação das multas ambientais.
 
Com a nova alteração, as infrações serão analisadas previamente por um Núcleo de Conciliação Ambiental. Ou seja, após pronunciamento da Procuradoria-Geral Federal, esses núcleos poderão confirmar, ajustar ou anular a multa, caso haja o entendimento de que houve alguma irregularidade.
 
Caberá ao núcleo explicar a multa ao autuado e apresentar soluções para encerrar o caso, como parcelamento e conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, e desconto para pagamento.
 
Os descontos serão aplicados da seguinte forma: 60%, quando o requerimento for apresentado por ocasião da audiência de conciliação, 50% até a decisão de primeira instância, e 40%, até a decisão de segunda instância.
 
A audiência de conciliação ambiental, inclusive, poderá ser realizada por meio eletrônico, desde que haja concordância do autuado e conformidade com diretrizes e critérios estabelecidos em portaria.
 
É notório que a publicação do decreto demonstra a intenção da nova gestão pública federal. É uma medida ousada, que tem como objetivo retomar o desenvolvimento do país e valorizar quem produz, concedendo oportunidades reais àqueles que buscam a regularização.
 
Acredito que, nas questões ambientais e fundiárias, o governo federal possibilitará ao país uma nova realidade, com menos ideologias que firam a soberania nacional e mais medidas que favoreçam o desenvolvimento do Brasil.
 

Irajá Lacerda é advogado e presidente da Comissão de Direito Agrário da OAB-Mato Grosso, presidiu a Câmara Setorial Temática de Regularização Fundiária da AL/MT - e-mail: irajá.lacerda@irajalacerdaadvogados.com.br
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