Olhar Direto

Terça-feira, 16 de abril de 2024

Opinião

Animais tem direito a morar em condomínio.

Recentemente, houve uma decisão no caso da “Gatinha Dora”, onde a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a convenção de condomínio residencial não pode proibir de forma genérica a criação e a guarda de animais de qualquer espécie nas unidades autônomas, quando o animal não apresentar risco à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores e dos frequentadores ocasionais do local. (decisão do STJ na íntegra: https://www.conjur.com.br/dl/condominio-nao-proibir-animal-nao.pdf )

Essa decisão veio para demonstrar o quanto os “Pet´s” passaram a ser integrante de muitas famílias.

É evidente que tendências como a alta do mercado dos Pet´s como comida saudável, espaços especiais, fisioterapias, hotelzinho, plano de saúde, adestramento, cuidadores de cães movimentam bastante a economia do país.

Estima-se que o mercado pet movimentou em 2018 mais de R$ 20 bilhões, 9,8% a mais que em 2017. Com isso, o Brasil se tornou o segundo maior mercado global de produtos pet, com 6,4% de participação, ultrapassando o Reino Unido (6,1%) pela primeira vez. Em primeiro lugar estão os Estados Unidos, com 50%.

Assim essa decisão se tornou um meio para que outras famílias em situações equiparadas a da dona da “gatinha Dora” manter seus animais de estimação junto ao seu lar.

Vale salientar que a busca do litígio é em último caso, já que as medidas de mudança da convenção de condomínio podem ser alteradas em harmonia junto aos demais moradores pautando assim as delimitações para os donos dos Pét´s, colocando em prática assim o princípio da boa vizinhança.
 
Cuiabá,
 

Dr. Jorge Jose Rachid Jaudy Advogado – OAB/MT 20.400.
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