Olhar Direto

Terça-feira, 23 de abril de 2024

Opinião

O Império contra-ataca

Semana passada escrevi uma artigo: “Teoria dos jogos, Redução de verba indenizatória e matérias relâmpagos”, o qual narrava a súbita e supostamente independente surgimento de inúmeras matérias “jornalísticas” concomitantes atacando o Deputado Estadual Ulysses Moraes, representante do MBL-MT.

O que suscitou a minha dúvida foi a coincidência das matérias surgirem na semana em que seu Projeto de Lei 072/2019 que Reduz pela metade as Verbas Indenizatórias(atualmente em exorbitantes R$65.000,00(sessenta e cinco mil reais)por mês/deputado) e em 2/3(dois)terços(atualmente em R$12.000,00(doze mil reais) por “servidores de primeiro escalão da Assembleia Legislativa”(segundo consta integralmente na Justificativa ao Projeto de Lei)).

Segundo informação do PL 072/2019 a aprovação da matéria legislativa, trará uma economia anual de R$ 14.000.000,00(quatorze milhões de reais) e em 04(quatro)anos de R$ 57.000.000,00(cinquenta e sete milhões de reais), vejamos o que diz na íntegra o trecho da Justificativa:”Em síntese, as propostas de redução de verbas indenizatórias ora apresentadas visam a uma economia anual de mais de R$ 14 milhões do orçamento do Poder Legislativo. Em quatro anos, a economia ao erário chegará no mínimo a R$ 57 milhões, valor este que poderá ser devolvido ao Poder Executivo Estadual.”

O projeto foi aprovado na Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária, em votação apertada, segundo Parecer assinado no dia 15/05/2019, pois bem bastou para que houvesse movimentação em “placas tectônicas da ALE”, com o embate entre a Presidente da Assembleia e o Deputado Autor do Projeto, concomitante houve inúmeras matérias desabonadoras ao Deputado autor do Projeto, “denunciando” inúmeras condutas, com uma velocidade ímpar e com matérias praticamente prontas,deixando qualquer redação de grande jornal com inveja.

Tais temas abordei no artigo “Teoria dos jogos, Redução de verba indenizatória e matérias relâmpagos”, inclusive alguns aspectos do Código de Ética dos Jornalistas, mas o que ocorreu desde então?

O Império Contra Ataca, foi apresentado um Projeto Substitutivo ao projeto de Lei que busca reduzir as Verbas Indenizatórias(seja dos Deputados, seja dos Servidores), que traz a seguinte redação em seu §4º do art.1º”:§ 4º Os membros dos órgãos do Poder Legislativo poderão a qualquer tempo renunciar, em todo ou em parte, a verba disposta no caput.”

Parece bom não é leitor? Contudo é uma manobra bem inteligente, a proposta original do PL 072/2019 traz de maneira cogente a redução da Verba Indenizatória(seja dos Parlamentares, seja dos “Servidores de Primeiro Escalão”) em patamares de 50% e 2/3 respectivamente, a alteração do Substitutivo traz a FACULDADE do Parlamentar renunciar a Verba Indenizatória em sua totalidade ou parcialidade. Ou seja se o Parlamentar não quiser reduzir em nenhum centavo o valor de R$ 65.000,00(sessenta e cinco mil reais)a que tem direito mensalmente, ou caso queira renunciar a 5%(cinco)por cento de sua verba indenizatória, sem contar que excluíram do substitutivo a redução de 2/3 da Verba Indenizatória, atualmente em R$12.000,00(doze mil reais), o que também é um retrocesso.

Mas o leitor pode pensar: “Ora bolas, basta votar então o projeto original!” , mas não é assim, conforme consta no artigo 194 inciso III do Regimento da Assembleia Legislativa:”art.194 Consideram-se prejudicados: (...)III a  proposição, com as respectivas emendas, que tiver substitutivo aprovado” OU seja, originalmente o PL 72/2019 pode ser prejudicado e não ser votado se seu Projeto Substitutivo for aprovado!Esse Substitutivo busca atingir INTEGRALMENTE o PL 072/2019, conforme explica a redação do artigo 186 inciso II do Regimento Interno da ALE-MT:”Art. 186 Emenda é a proposição apresentada como acessória de outra e podendo

ser: (...)II - emenda substitutiva é a proposição apresentada como sucedânea a dispositivo de outra. TOMARÁ O NOME DE SUBSTITUTIVO INTEGRAL QUANDO ATINGIR O PROJETO, OU O SEU TÍTULO, OU CAPÍTULO, OU SEÇÃO, OU SUBSEÇÃO, NO SEU TODO”

Eis aqui a contra ofensiva a iniciativa do Deputado Ulysses, além de uma campanha midiática com inúmeras matérias saindo concomitante(conforme já esboçado no artigo de opinião supramencionado), há uma tentativa clara de alterar o PL 072/2019, que é uma boa proposição, em algo inócuo, vazio e sem efeito e você leitor/cidadão, vai deixar isso assim mesmo?


Juliano Rafael Teixeira Enamoto é Católico, Advogado concursado na Câmara Municipal de Sapezal, formado em Direto pela Universidade Federal de Rondônia.
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