Olhar Direto

Terça-feira, 23 de abril de 2024

Opinião

Intimação por WhatsApp

No dia 19 de junho do corrente ano o Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso ganhou notícia, principalmente nos grupos de WhatsApp,em expedir a Portaria Conjunta da Presidência e da Corregedoria n° 774/2019, que adotou a intimação dos atos da justiça pelo aplicativo WhatsApp.

Está certíssimo, pois é mais um mecanismo rápido de expansão de acesso à justiça. Em dias atuais é difícil encontrar alguém que não tenha o aplicativo WhatsApp instalado em seu aparelho celular.

A bem da verdade está praticamente impossível viver sem essa facilidade, que é um meio de comunicação que possibilita a troca de mensagens de texto, compartilhamento de vídeos, fotos e áudios, etc.

É certo que a era é da tecnologia, e,é muito bem vinda à Justiça, pois concretiza a aplicação dos princípios constitucionais da razoável duração do processo, do princípio da eficiência, assim como o princípio da economia processual, entre outros, tornando com isso, inevitável que os órgãos da justiça não entrem nesse mundo.

Todos queremos uma justiça rápida, eficiente, justa e moderna. É como bem disse Rui Barbosa: “A justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta”.
Com a chegada dessa novidade, é interessante que as pessoas que tenham processos tramitando nos Juizados Especiais do Estado, na qualidade de autor ou réu, fiquem atentose caso tenham interesse é só procurarem a justiça e assinarem o Termo de Adesão.

De acordo com a portaria,a intimação ocorrerá no instante em que o ícone do aplicativo demostrar que a mensagem foi devidamente entregue ao destinatário, independentemente da confirmação de leitura, sendo que a contagem dos prazos seguirá o previsto na legislação.

Essa intimação será feita pelo servidor habilitado que enviará às partes o pronunciamento da justiça (despacho, decisão ou sentença), contendo a identificação das partes e do processo e as demais informações dos autos do processo.

Que fique claro, que esse meio eletrônico adotado não éobrigatório, e depende de adesão da parte interessada (autor ou réu ou demais interessados).

Em outras palavras, devo dizer que a adesão é voluntária e poderá a qualquer momento ser revogada.

É pertinente avisá-los ainda, que em nenhuma hipótese o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso solicitará dados pessoais, bancários ou qualquer outro de caráter sigiloso, limitando-se ao procedimento para a realização das informações acerca do processo.
 
Aquele que optar por essa forma de intimação, seráinformado acerca do número de telefone que será utilizado pela serventia judicial de forma exclusivapara a realização da referida intimação.

Otelefone celular móvel será disponibilizado pelo Tribunal de Justiça na modalidade pós-pago, ficando sob a responsabilidade do Gestor Judiciário ou outro servidor designado para a referida função.
 
A Portaria estabeleceu ainda que se não houver a entrega da mensagem no prazo de 03 (três) dias, a serventia providenciará a intimação por outro meio idôneo de comunicação.
 
Assim, caro leitor, fique atento, visto que a intimação das partes mediante a utilização do aplicativo de mensagem WhatsApp no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais, da Fazenda Pública e da Turma Recursal Única do Estado de Mato Grosso já é uma realidade.
 

Gisele Nascimento é advogada em Mato Grosso.
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