Olhar Direto

Quarta-feira, 24 de abril de 2024

Opinião

A Lei de Responsabilidade fiscal e a Classe Política

Então o cidadão se forma, faz cursinhos preparatórios, investe em material de estudo. Após anos de esforço e uma longa espera até a convocação. Finalmente, toma posse do cargo para qual obteve aprovação.
 
Em um país sul-americano, numa realidade extremamente instável política e economicamente, o emprego público, com direito a estabilidade e a irredutibilidade de vencimentos tal qual prevista no texto constitucional brasileiro, sempre foi sinônimo de sucesso profissional e segurança financeira.

Contudo, assombrava um sem número de famílias, das quais normalmente o servidor é o arrimo, a discussão em torno da possibilidade inaugurada pela Lei de Responsabilidade Fiscal de que, em caso de extrapolamento dos limites fixados por esta mesma lei, houvesse a redução de jornada com a redução proporcional do salário. 

Certamente que para qualquer pai de família a hipótese seria um severo e irremediável caos. Filhos em idade escolar, financiamento de carros e imóveis, plano de saúde, transporte, alimentação, vestuário e lazer. Compromissos de outras naturezas assumidos a longo prazo, promessas e planos familiares construídos em torno da renda do provedor(a) da família servidor público.  

Seria um efeito cascata. Superendividamento exponencialmente aumentado pela tentativa de manter os compromissos e padrão de vida familiar. Corrosão da renda já reduzida por juros e multas contratuais. Desaquecimento do setor de serviços que são imprescindíveis para economia dos grandes centros urbanos. 

Haveria também o aumento do adoecimento, males físicos e psicológicos que reduziriam drasticamente a produtividade no trabalho. Abalo das relações familiares impactadas diretamente pela nova realidade que nunca ante se havia vislumbrado. E certamente outras consequências igualmente drásticas do ponto de vista social que são imprevisíveis e tendem a surpreender até os mais gabaritados analistas.

O vislumbre desse caótico cenário certamente permeou o imaginário dos servidores de todo o país que ansiosos aguardavam a manifestação dos Supremos Ministros que tinham em suas mãos o destino de milhões de famílias (eram 11.492 servidores em 2016 segundo o IPEA). Finalmente, encerrou-se sem conclusão, mas com placar favorável aos servidores, a votação em torno do tema. 6x4 pela inconstitucionalidade do famigerado dispositivo que permitiria a redução dos salários. 

Respira-se com um pouco mais de alívio, embora os ataques ao funcionalismo público continuem de forma ostensiva e injusta. A agenda da classe política atualmente no poder, que elegeu-se pra acabar com a “mamata”, está criando novas leis e reformulando estruturas administrativas e descontruindo políticas públicas para atender aos segmentos que injetaram dinheiro em suas campanhas, formalmente e informalmente (como se pode observar nas últimas eleições). 

Ao servidor público efetivo, aprovado em concurso, é proibido ter empresas e acumular cargos, ressalvadas as exceções constitucionais para profissionais da saúde, professores e membros da magistratura e Ministério Público. Ao contrário, os “políticos” são donos de empresas, possuem outros empreendimentos, ganham muito mais e possuem uma série de auxílios. Não deveriam jamais se dizerem homens públicos que deveriam decidir o destino da coletividade. 

Em nome de salvarem a Economia e o Estado, querem condenar trabalhadores que não possuem outras fontes de renda, como se observa nas propostas de quem defende a reforma da previdência e a constitucionalidade da redução dos salários dos servidores públicos.

Parafraseando Taleb (Autor de a Lógica do Cisne Negro, antigo investidor de Wall Street), há que se propor uma solução drásticas para os políticos. Todo aquele que ocupasse um cargo eletivo, seria proibido de ganhar em qualquer outra atividade comercial privada, um rendimento maior que o funcionário público mais bem remunerado, isso sob drástica fiscalização. E durante o exercício do cargo viver unicamente do subsídio ao qual nada deveria se incorporar e sem os permissivos auxílios.

BRUNO COSTA ÁLVARES SILVA, Inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº. 15.127, Seccional de Mato Grosso. Graduado pela Universidade Federal de Mato Grosso. Mestrando em Política Social pela Universidade Federal de Mato Grosso. Atuante nas áreas do Direito Sindical, Público, Administrativo e Coletivo.
 
 
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