Olhar Direto

Sexta-feira, 29 de março de 2024

Opinião

29 anos do código do cidadão - somos todos consumidores

Autor: Carlos Rafael Demian Gomes de Carvalho

12 Set 2019 - 08:00

Neste dia 11 de setembro contemplamos 29 anos de edição, daquele que
defino como O CÓDIGO DO CIDADÃO.

Comemoramos todos nós, pois diferente de outras normas jurídicas, a lei
8.078/90 o nosso Código de Defesa do Consumidor-CDC, contempla a todos
indistintamente, mulheres, homens, crianças, jovens, idosos e até as
empresas, todos somos consumidores.

Os brasileiros reclamam da burocracia e da falta de punição às empresas que
desrespeitam o cliente.

Dados da Coordenação de Participação Popular da Câmara Federal apontam
que mais de 70% dos consumidores querem mais punição para empresas que
insistem em desrespeitar o consumidor e menos burocracia na troca de
produtos e revisão dos serviços. Uma boa parcela dos cidadãos reivindicou
ainda agilidade no atendimento nos órgãos responsáveis e atualização
tecnológica para acompanhamento das reclamações e facilidade no
atendimento presencial.

Pois bem, este é um direito de suma importância, que demonstra a relevância
do consumidor ao ter na Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º inciso
XXXII, a determinação ao Estado para promover a defesa do consumidor,
tendo em vista adotar uma política de consumo e um modelo jurídico com a
tutela protetiva especial ao consumidor. Assim é que a lei 8.078/90 goza de
status” constitucional, daí a sua relevância.

Vislumbra-se então que a defesa do consumidor é princípio que deve ser
seguido pelo Estado e pela sociedade para atingir a finalidade de existência
digna e justiça social, imbricado com o princípio da dignidade da pessoa
humana. Porém o que temos presenciado nos últimos anos excluindo alguns
pequenos avanços, é um verdadeiro retrocesso na seara protetiva.

A aplicação efetiva da lei em Cuiabá-MT, traz recordações de boas conquistas,
celebrando ao fato de que hoje os munícipes que vão ao Cinema em nossa
Capital, não são mais barrados, ou obrigados a jogarem ou esconderem seus
lanches, milk shake, etc, uma pratica abusiva que perdurou durante anos em
nossa cidade, sem punição efetiva e que prejudicou inúmeros consumidores.

Ademais, nosso país adota escrachadamente o modelo de economia capitalista
de produção onde a livre iniciativa é um princípio basilar da economia de
mercado. No entanto, a CF/88 confere proteção ao consumidor contra os
eventuais abusos ocorridos no mercado de consumo.

A criação do Código de Defesa do Consumidor representou um grande avanço
social, trazendo o equilíbrio necessário às relações de consumo.

Por claro que o CDC visa proteger e garantir direitos ao consumidor, mas
também e principalmente orientar e informar os atores dessa relação. Portanto
é um código que de forma transversal protege os fornecedores de produtos e
serviços.

De toda boa empresa e bom comerciante espera-se a boa fé nessa relação e
que estes atuem de forma digna no comercio, assim possuem estes por meio
do CDC as orientações necessárias daquilo que podem ou não realizar.

Da década de 90 até os presentes dias, ocorreram inovações nessa relação,
como os serviços de telefonia móvel, internet e o agora recente, comercio
eletrônico.

Novas normas surgiram para regulamentar estes serviços, o Estado através de
seus órgãos a exemplo da ANAC e ANATEL, busca regular essas relações que
não estavam previstas quando da criação do CDC.

Porem os princípios ali inseridos e os direitos básicos permanecem com sua
máxima aplicação a todas as novas formas de relação de consumo que
surgiram e que ainda irão surgir.

O Estado possui obrigações nas implementações dessas políticas protetivas,
por força do Decreto Federal 2.181/97, que definiu entre outras, as ferramentas
de atuação dos Órgãos fiscalizatórios, cabendo a cada ente federativo e seus
municípios a criação, a estruturação e principalmente a capacitação dos
servidores públicos que aturarão a frente destes importantes órgãos chamados
de PROCON.

Desejamos que essa legislação de suma importância à sociedade produza um
consumidor consciente, um fornecedor responsável e uma boa relação entre
todos.

Desejamos nessa data que os poderes constituídos em todas as suas esferas,
continuem a atuar e a aplicar as politicas publicas necessárias para a proteção
e defesa de seus Cidadãos Consumidores. É preciso que mais pessoas se
voluntariem para atuar, por meio de lutas coletivas, contra os conhecidos maus
fornecedores (bancos, financeiras, operadoras de cartão de crédito,
concessionárias de serviços públicos etc.), caso contrário, continuaremos com
leis “boas”, mas que são completamente ignoradas.

Carlos Rafael Demian Gomes de Carvalho é Professor e Advogado, Presidente
da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/MT, foi Secretário Adjunto de
Proteção ao Consumidor- PROCON Cuiabá-MT (gestão Mauro Mendes)
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