Olhar Direto

Sexta-feira, 29 de março de 2024

Opinião

Contas de energia elétrica

Existem alguns serviços que são considerados essenciais, é o caso, por exemplo, de abastecimento de água; assistência médica e serviços de funeral; energia elétrica, entre outros.

De forma recorrente tenho conversado com vários consumidores que estão completamente desesperados/angustiados com os valores das contas de energia elétrica que têm chegado em seus lares.

Recentemente, uma usuária (trabalhadora rural) que é inscrita no Programa Luz Para Todos, me disse: “tenho em minha casa uma televisão, um ventilador, 4 lâmpadas, uma geladeira” e a minha conta de energia veio cobrando o valor de oitocentos reais.
Num salto, o consumo que era de 95 kWh passou para 450 kWh mês. O aumento expressivo é real, mas a questão mais intrigante é que não houve qualquer alteração no quadro de consumo da consumidora acima citado.

Essa mesma situação é a realidade de muitos por aí. Tem usuário ficando doente, tomando medicação controlada por ter desenvolvido o quadro de ansiedade, em decorrência do medo provocado pelas surpresas advindas das contas de energia (pois cada mês vem um valor), e ele não conseguir honrar com o pagamento e vir a ficar sem o fornecimento do serviço.

De igual modo, têm outros consumidores que tiveram que fazer empréstimo/financiamento, outros tiveram que vender alguns de seus pertences para conseguir saldar os débitos avultados da conta de energia.

Pergunta, o que está acontecendo com tal concessionária de serviço público? O que verdadeiramente está por trás disso? Será mesmo apenas em razão da inserção da base tarifária vermelha?

Cadê os nossos representantes, ninguém vai fazer nada para cessar esse absurdo? Tem usuário que está com o serviço de energia suspenso, tendo em vista que vive mensalmente com a parca quantia de um salário mínimo e a conta de energia veio com débito de oitocentos reais.

Isso é um absurdo sem tamanho, beira à aberração. Tal situação fere princípios constitucionais, como o da dignidade da pessoa humana e princípios consumeristas, tal como o da transparência.

Outra situação que não ajuda é que o usuário inconformado com tal mazela, bate às portas do Poder Judiciário para pedir proteção, contudo, o Douto Magistrado, defere a liminar (para que a concessionária se abstenha de suspender os serviços de energia), entretanto, condiciona a eficácia de tal decisão judicial a caução em juízo do valor tido por indevido, o que torna a medida antecipatória totalmente deficitária, vez que se  ele (usuário) tivesse como pagar o tal valor, certamente nem recorreria à Justiça.  

Até por isso, que muitos optam por pagar a fatura mesmo sabendo ser indevida, para não correr o risco de ficar sem o serviço essencial, porém, isso gera muita revolta interna, pois mexe com o sentimento íntimo de cada um, vez que causa lesão moral e financeira.

Resultado, ele não consegue a liminar porque não tem como caucionar o juízo, de maneira que o serviço de energia é suspenso. Em ato posterior, como a conta não foi paga tem o seu nome “negativado”, sob a pecha de mal pagador.

Outros, sem opção, faz “ um gato”, pois não dá para ficar sem o fornecimento de energia elétrica, todavia, mais que depressa a concessionária descobre e lança multa, dificultando ainda mais a situação.   

Isso é delicado. Na prática têm muitos consumidores sendo cobrados indevidamente em relação a kWh não usufruído, lançado indevidamente na conta, por falha na prestação do serviço desenvolvido pela concessionária, que pelo rigor da legislação consumerista tem o dever prestar um serviço eficiente, seguro, transparente e contínuo, etc.  

A concessionária como justificativa tem explicado que o consumidor está pagando mais caro, porque está em vigor a bandeira tarifária vermelha, o que significa que as condições para a geração de energia elétrica no país estão mais custosas, elevando dessa forma, o custo da energia para o destinatário final, que é o consumidor.
 
Ela diz ainda, que na fatura constam também as cobranças dos impostos e taxas (ICMS, CONFINS, PIS, Contribuição de Iluminação Pública), os quais ajudam a onerar a fatura de energia elétrica do consumidor.
 
A meu ver, mesmo havendo toda essa explicação existe uma falha grave na prestação do serviço de energia por parta da concessionária, o que sem dúvida alguma tem causado toda essa irresignação e inconformismo aos usuários.
 
Os consumidores que me procuram tenho orientado que primeiramente deve solicitar uma vistoria técnica junto ao medidor da sua unidade consumidora, devem anotar todos os protocolos da ordem serviço requisitados, assim como registrar reclamações junto ao PROCON, e, se mesmo assim não resolver, recorrer aos Juizados de Pequenas Causas para corrigir os danos suportados, inclusive pleitear dano moral e material se for o caso.     
 
Igualmente, alerto o usuário que em hipótese alguma ele faça por conta própria qualquer “ajuste” no relógio medidor, vez que, segundo o Superior Tribunal de Justiça – STJ, essa prática configura crime de estelionato.
 

Gisele Nascimento é advogada em Mato Grosso.
 
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