Olhar Direto

Quinta-feira, 18 de abril de 2024

Opinião

Como ficam os direitos trabalhistas em uma Recuperação Judicial?

Todo mundo sabe que a recuperação judicial é um processo em que uma empresa, que está em dificuldades financeiras, obtém condições especiais para cumprir suas obrigações, em uma tentativa de permitir que ela recupere sua saúde financeira, evitando assim a falência. 

Mas o que pouca gente discute, é como ficam os direitos trabalhistas em uma recuperação judicial. Pois em relação às obrigações trabalhistas, a recuperação impõe alguns limites para o que pode ser negociado ou não no plano de recuperação. 

É importante ressaltar que o empresário em RJ, pode negociar e conseguir o deságio das suas dívidas trabalhistas.

Mas há algumas imposições: a primeira imposição é que o prazo máximo para o pagamento dos créditos derivados da legislação trabalhista ou decorrentes de acidentes de trabalho é de um ano.

Além disso, o plano não poderá prever prazo superior a 30 dias para o pagamento de salários vencidos nos três meses anteriores ao pedido de recuperação judicial, até o limite de cinco salários mínimos por trabalhador.

Assim, supondo que um empregado cujos últimos dois décimos terceiros não foram pagos e que também não recebeu os cinco últimos salários, o plano deverá ter como condições o pagamento dos décimos terceiros em até um ano; o pagamento dos três últimos meses de salário, até o limite de cinco salários mínimos, em até 30 dias e o pagamento dos demais salários atrasados em até um ano.

Ainda é importante ressaltar, que o plano não pode prever a suspensão do pagamento dos salários. As condições ditas no parágrafo anterior se aplicam apenas aos salários que já estavam atrasados. 

Os salários referentes ao período em que o empregado continua trabalhando na empresa durante a recuperação judicial devem ser pagos normalmente. E ainda há a possiblidade de reduzir o valor mediante acordo ou convenção coletiva.
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Antônio Frange Júnior é advogado especialista em Recuperação Judicial
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