Olhar Direto

Sexta-feira, 29 de março de 2024

Opinião

Só falta combinar com o povo

Nas doutrinas da democracia liberal adotadas em quase todo mundo existem as chamadas salvaguardas ou “guard rail” proteção constitucional, que nada mais é que a institucionalidade entre os poderes.

A constituição brasileira de 1891 foi inspirada na dos EUA e na teoria tripartite do Estado do pensador Montesquieu. Nesse conceito os poderes devem ser “independentes e harmônicos entre si”. Nesse princípio, é indispensável o diálogo constante e institucional entre os mandatários dos três poderes afim de evitar embates e usurpações de competências.

O episódio das eleições suplementares para senador em Mato Grosso virou mais um exemplo lamentável do desequilíbrio institucional e conflito de competências entre os poderes, nesses tempos de obscurantismo vivemos em todas as esferas uma esquizofrenia institucional.

Após cassação da chapa da senadora juíza Selma no TRE-MT, referendada pelo TSE, o processo sofreu um revés no STF com um parecer do ministro Dias Toffoli determinando a posse imediata do terceiro colocado nas eleições, Carlos Favaro. Acontece que ao chegar a notificação no senado, o presidente da casa Davi Alcolumbre, falou que essa definição tem que seguir os ritos do senado que podem aceitar ou não a cassação em votação, na praxe e pela interpretação do supremo geralmente decisões de natureza eleitoral são  acatada no senado.  Mas Alcolumbre ao fazer essa afirmação gerou insegurança.

Primeiro, há que se considerar que os cargos de prefeito, governador, senador e presidente são chamados majoritários ou executivos e os demais cargos, vereador, deputado estadual e federal são proporcionais, escolhidos com médias eleitorais da soma da chapa inscrita. Isso define algumas regras, em caso de cassação na proporcional o suplente subsequente assume e nos casos majoritários, uma vez cassada a chapa, tem que haver nova eleição diz o TSE.

Na eleição para senador na vaga da Juíza Selma, o terceiro colocado em tese não poderia assumir o mandato em definitivo, mas não foi isso que o ministro Toffoli entendeu e determinou unilateralmente a posse do derrotado na eleição  passada. Muitos juristas acreditam que a posse de Favaro seria ilegal e reinventaria o “senador biônico”. Na eleição de 1978 o regime militar nomeou um senador biônico em Mato Grosso que era Gastão Muller e  Valdon Varjão que revezaram-se no cargo.

Contudo, nas regras do congresso, regimento interno e na própria constituição, quem tem poder de cassar o mandato de um parlamentar é o próprio plenário do senado, através de competente Comissão Parlamentar de Inquérito -CPI. Quando Toffoli determinou a posse do terceiro colocado derrotado nas eleições atendendo reivindicação do Estado de Mato Grosso, ele interviu nos ritos de decisão das próprias cortes inferiores (TRE MT, TSE) da justiça e de um outro poder – o Senado da República, que pode inclusive desacatar a determinação, mantendo o cargo da juíza, criando uma crise sem precedente entre os poderes. Por outro lado o pleno do STF pode reformar ou anular a decisão monocrática de Toffoli nos próximos dias.
 
No frigir dos ovos, resta saber: Vai ter eleição suplementar ou não? Tendo em vista que existe até um calendário eleitoral marcado para o dia 26 de abril? O TRE-MT inclusive já avisou que não muda nada nas eleições, independente  da decisão do senado. Hipótese mais provável e democrática, votar pois democracia demais não empacha.

Se o senado não acatar determinação de Toffoli, das cortes eleitorais e votar pela manutenção do mandato da juíza Selma, ela segue adiante como senadora até às próximas eleições ou no mandato inteiro? Se aceitar a cassação do TSE, o senado pode abrir um precedente perigoso de interveniência do judiciário sobre os mandatos políticos. O congresso nacional essa semana derrubou com votação plenária o afastamento do deputado Wilson Santiago determinado pelo STJ. Alguns juristas  afirmam que o caso da juíza Selma por ser cassação motivada por crime eleitoral não estaria  na mesma condição.

Se o senado homologar a cassação de Selma atendendo a liminar do STF, como ocorreu com o senador Capiberide do Amapá, Favaro assumira o mandato até às eleições ou ficaria no senado até o fim do mandato interrompido da juíza? A cadeira ficaria em vacância? Qual o entendimento sobre a matéria?

Como existe alegação por parte da opinião pública de gastos excessivos com a nova eleição para o senado, algumas correntes do judiciário que defendem a escolha do novo senador em eleição unificada junto com a de prefeito em outubro, alegando economicidade. Se for assim, quem ficaria na cadeira até lá?

Se Favaro for empossado, isso pode quebrar o princípio da equidade na disputa  eleitoral, pois disputaria sua permanência com os benefícios do mandato?

Este é apenas mais um exemplo dos inúmeros ruídos da frenagem de arrumações da república brasileira, onde a institucionalidade abre espaço para a o exercício das disputas políticas entre os poderes, fricções perigosas. Segundo Steven Levitsky no livro bestseller “Como as Democracias Morrem” a falta de institucionalidade ou guard rails da constituição é uma as principais ameaças aos estados democráticos.

A usurpação, que é patologia virou rotina perigosa, o legislativo querendo cada vez mais fazer a vez de executivo, o judiciário fazendo o papel de legislativo e o executivo enfraquecido trombando com todos, sem governabilidade no congresso e respaldo no judiciário. E nós, o povo, no meio disso tudo sem saber o que fazer: se vamos votar nas eleições suplementares? Se será em abril ou outubro ? Se votaremos de fato para senador mesmo? E por último, se nós acreditamos  nessas instituições ativistas ou não?

O que está em jogo é muito mais que uma cadeira de senado e sim a ordem constitucional e o estado de direito que foi inventado no séc. XIX pra controlar nossos instintos naturais de selvageria garantindo regras de estabilidade e convívio social. Instintos que segundo Thomas Hobbes não mudam muito apesar do leviatã (estado), pois “o homem é o lobo do próprio homem”.

Entre artigos constitucionais, leis, acórdãos, articulações de caciques, acordos de cúpulas políticas e instituições publicas no submundo dessas eleições suplementares,  vejo na frente de tudo muitas vaidades em jogo, muito aquém do legítimo interesse pouco representativo, como um "bando de lobos correndo em círculos pra alimentar a matilha' como cantou Djavan com outra intenção, tristes trópicos.

Alguém perguntaria: mais e o povo? Termino com a resposta do personagem político caricato Augustus Justus do grande Chico Anísio “o povo é apenas um detalhe” Será?


Suelme é analista político e mestre em História pela UFMT.
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