Olhar Direto

Quinta-feira, 18 de abril de 2024

Opinião

(Des)preocupação empresarial: comprometendo o futuro da empresa – Parte 2

No último artigo, tratamos sobre um problema que afeta, ouso dizer, quase a totalidade dos empresários hoje: muita atenção para vários aspectos do seu empreendimento e pouca atenção para alguns que podem comprometer o futuro da empresa (clique aqui).

Exige um esforço hercúleo por parte do empresariado estar atento a tudo isso e, por essa razão, traçamos algumas linhas naquele artigo sobre a efetividade de um apoio jurídico de excelência.

Agora, o assunto muda de tom. O que antes era relação externa, da empresa com seus clientes e fornecedores, passa agora a ser relação interna: como está a relação entre os sócios?

Se, por um momento, você se lembrar do momento em que escolheu a parceria para abrir seu negócio, milhões de lembranças devem vir à mente. As qualidades e possíveis defeitos de quem entraria naquela empreitada com você surgem.

Surgirão também todas as expectativas que foram colocadas no sucesso da empresa que, no final do dia, se baseiam na confiança no trabalho que você mesmo desempenharia e que o seu sócio corresponderia. É uma sociedade, uma união de esforços! Fato é que: expectativas e projeções baseiam a abertura de muitas empresas, mas, nem sempre ditam seu sucesso.

A maior infelicidade que verificamos na prática da advocacia empresarial é: quando problemas poderiam ser evitados preventivamente e, porque não o foram, levam a empresa a fechar as portas.

E te afirmo, sem sombra de dúvidas, que o documento essencial que rege a relação entre você e seu(s) sócio(s) não teve a devida atenção, tendo, muito provavelmente, sido elaborado de maneira genérica, sem se atentar às particularidade do seu negócio. Trata-se do contrato social.

Vivemos em um mundo de modelos e padronizações. Contratos padrões, petições padronizadas; todos querem diminuir o custo e aumentar a lucratividade. E não é, de maneira alguma, equivocada fazer isso, desde que isso não venha em prejuízo de um empreendimento que pode ser o seu!

O contrato social é o documento responsável não apenas por prever a constituição da sociedade, mas também alguns pontos que você pode não ter imaginado como, por exemplo:

O início e fim do exercício social que nem sempre precisa ser de 01/01 a 31/12 de cada ano e, dependendo da atividade é interessante que não o seja; 

A possibilidade de vender as quotas – sua participação na empresa – para um outro sócio ou pessoa fora da sociedade; 

Integralização do capital social (em outras palavras, injeção de dinheiro na empresa pelos sócios) de forma parcelada e não de uma só vez, se necessário; 

Possibilidade de exclusão do sócio quando alguma situação extrema acontece. 

E nesse último ponto temos o ponto chave do nosso artigo. O que são essas situações extremas? É claro que vai depender de cada situação, mas algumas genéricas são: desvio de clientela e desvio de dinheiro. Temos visto na prática que muitas empresas estão fechando ou beirando a falência depois de um conflito entre os sócios que poderia ter se resolvido dentro da própria sociedade.

A judicialização desses conflitos nem sempre traz vantagens à empresa, uma vez que pode impactar (i) no fornecimento de crédito por bancos, e (ii) na concessão de melhores condições de pagamentos por fornecedores atentos às empresas com as quais ele negocia.

A lógica de é simples: se a sociedade está “desabando“, não seria um risco conceder crédito a ela? E, convenhamos, é um pensamento razoável. É claro, então, que a necessidade de iniciar uma ação judicial deve passa pela avaliação de um profissional dedicado à área.

Por isso os questionamentos: quantas vezes vocês já leram o contrato social da empresa? Quantas vezes ele já passou por uma análise minuciosa por algum especialista na área empresarial? O único caminho possível para toda a solução dos conflitos entre vocês será a judicialização? Além de comprometer a própria empresa, vale a pena comprometer sua credibilidade perante o mercado por uma situação que pode ser resolvida de uma forma alternativa?

E além da consequência reputacional para a empresa, os conflitos judiciais, em média, demoram de 4 a 5 anos para serem julgados. Outra pergunta: como fica a sua empresa durante esse conflito?

Certamente há melhores formas de resolver os conflitos que aparecem dentro de uma sociedade, contudo, para a sociedade ter seu resguardo, muitas vezes, essas formas precisam estar previstas no seu documento constitutivo (contrato/estatuto social).

Portanto, o documento constitutivo não é apenas algo que pode ser redigido de maneira genérica sem considerar as particularidades de cada empresa e a realidade de cada sócio. Esse documento deve ser elaborado de forma detalhista quando da constituição da empresa e revisado de tempos em tempos para ver se suas disposições ainda se adequam às transformações que a empresa sofreu no decorrer do tempo, de forma a evitar um futuro devastador para os sócios e para a empresa.
 

João Victor de Oliveira Rodrigues é sócio no Gomes & Rodrigues Sociedade de Advogados. É Professor do Centro Universitário de Várzea Grande (UNIVAG) em Direito Empresarial. Foi aluno especial no Mestrado da Universidade de São Paulo (USP) em Fundamentos Econômicos do Direito Empresarial. É especialista em Direito Empresarial pelo Insper – Instituto de Pesquisa e Ensino e graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP).
 
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