Olhar Direto

Sexta-feira, 19 de abril de 2024

Opinião

Casa do Horror ou do Terror!

Coloquei a chamada em questão, em caixa alta, para destacar a importância do tema a ser abordado.     Quem poderá responder a essa pergunta, é a população cuiabana, ordeira e trabalhadora, que paga rigorosamente seus impostos. Dinheiro este, que subsidia o pagamento dos poderes constituídos, entre os quais o Pode Legislativo Municipal.

A pecha atribuída a nossa egressa Casa de Leis, a Câmara Municipal de Cuiabá, de casa do horror não é minha, agora, depois dessa tumultuada votação de cassação do  vereador Abílio Junior (PSC); que  teve o mandato cassado na última  sexta-feira (6) por 14 votos a 11 em sessão extraordinária realizada na Câmara  Municipal de Cuiabá.

Desde, a criação da Câmara Municipal de Cuiabá, em 1 de janeiro de 1727; nunca se viu tanta lambança e abuso de autoridade,  como neste nefasto processo de cassação do vereador Abílio.

Infelizmente, patolaram o parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Vereadores de Cuiabá que deu parecer, na última quarta-feira (4), pelo arquivamento do processo de cassação do vereador Abílio Júnior (PSC).

O ponto vergonhoso e imoral, dessa tumultuada sessão  envolvendo o  processo de cassação  do vereador Abílio Junior (PSC); que aconteceu na sexta-feira (6).

Ficou por conta, da não liberação da entrada da população para assistir a referida sessão nas galerias, isso sem dúvida alguma foi uma vergonha inconteste.

Vários vídeos circularam nas redes sociais, nos quais, as galerias aparecem praticamente vazias, do  lado em que ficariam os contrários a cassação, do outro, lotado com apoiadores da cassação do Abílio, nas filmagens, aparecem pessoas ligadas ao Executivo Municipal.

Enquanto isso, pessoas lutando bravamente do lado de fora para adentrar as galerias, para manifestar, apoio a não cassação do vereador Abílio.

Isso é uma verdadeira afronta ao estado democrático de direito, o cerceamento da entrada de pessoas, na casa do povo, a Câmara Municipal de Cuiabá.

Já estava escrito nas estrelas, que o combativo vereador Abílio Junior (PSC) seria cassado, isso era algo inconteste, porém a alegação da cassação do mesmo é frágil, inconsistente para não dizer imoral.

 A Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 55, incisos I, II e VI, lista os casos em que o mandato de um representante eleito pelo povo poderá ser cassado são vários, o que pesou contra Abílio; é que ele teria cometido decoro parlamentar.

O que o art. 55, incisos I, II e VI, da CF, diz que, ocorre decoro parlamentar, quando: acontece   abuso das prerrogativas asseguradas a membros do legislativo, percepção de vantagens indevidas e por ai vai.

O decoro parlamentar, cometido por Abílio foi o de fiscalizar in loco, órgãos e instituições do  Poder  Executivo Municipal, papel que lhe é assegurado, constitucionalmente.

Na verdade; um Abílio incomoda muita gente, agora, um Diego, Dilemário, Wellaton, Gilberto Figueiredo, Lilo, Bussik, Joelson, Kero Kero, Klebinho, Vinicius Hugueney, incomodam muito  mais.    


Professor Licio Antonio Malheiros é geógrafo
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