Olhar Direto

Quinta-feira, 28 de março de 2024

Opinião

​Adimplemento de obrigações contratuais e força maior

Tendo em vista as severas repercussões financeiras da pandemia, aliadas as medidas de contenção dos Estados Municípios e União, entre as quais o fechamento de estabelecimentos, suspensão de serviços e recomendação de isolamento da população, algumas empresas podem se deparar com a impossibilidade de cumprimento de certas obrigações pactuadas e contratualmente assumidas, em especial aquelas que dizem respeito a prazo de entrega ou pagamento.

Muitas têm  sido as preocupaçoes com as consequências da inadimplência, já que existem contratos com previsão de cláusula penal para descumprimento das obrigações. Portanto, chamamos a atenção desses aspectos da inadimplência especialmente quanto a devida caracterização legal do evento que deu ensejo ao descumprimento incluindo a configuração de força maior ou de onerosidade excessiva.

Precisamos reconhecer que tanto a lei quanto os contratos possuem um objetivo principal, que é dar estabilidade às relações humanas, o que está sendo reconhecidamente inviável no atual cenário, já que os serviços na atual cadeia produtiva estão atrelados e possuem interdependência para a entrega final, muitas vezes. Assim, as paralisações desencadeiam o chamado “efeito dominó”, de modo que vem a faltar insumos materiais e humanos para que alguns contratos possam ser concluídos sem desrespeito as cláusulas previamente estabelecidas.

Uma vez presentes as figuras do caso fortuito ou força maior, como é o caso de uma pandemia mundial com efeitos alastrados e publicamente reconhecidos em todo o país, essa estabilidade fica naturalmente abalada. É exatamente nesse contexto que o Código Civil contém uma previsão excepcional: a de que o devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior.

As cláusulas contratuais devem ser sempre interpretadas à luz dos princípios da boa-fé, da função social e do equilíbrio das partes, como forma se evitar injustiças, desigualdade e oneração excessiva à uma das partes em detrimento da outra. Portanto, toda vez que houver a caracterização de uma situação de força maior ou caso fortuito a lei dará tratamento especial aos contratos

Para entender seus direitos diante de uma situação como a apresentada e conseguir orientação, procure um profissional de sua confiança!

* Gaia Menezes: Advogada com atuação profissional há 06 anos da área do direito privado; formada em Direito pela UFMT, com mobilidade acadêmica pela Faculdade de Direito da Univerdidade do Porto- Portugal. Especializada em Direito Constitucional e Administrativo (Fundação Escola Superior do Ministério Público MT) – Imobiliário, Urbanístico e Registral (Universidade de Santa Cruz do Sul); Especializanda na Pós-Graduação em Direito à Saúde (Instituo Luiz Mario Moutinho e UNIMED-CUIABÁ). Acadêmica no programa de Mestrado em Segurança, Justiça e Direito da Universidade de Girona – Espanha. Sócia do Escritório Larréa, Larréa & Menezes, com sede em Cuiabá.
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