Olhar Direto

Quinta-feira, 28 de março de 2024

Opinião

Como ficam os contratos de locação em tempos de pandemia?

O Município de Cuiabá determinou diversas medidas preventivas contra a disseminação do COVID -19, tais como o fechamento de estabelecimentos comerciais, shopping’s center’s, proibição de aglomerações, em face à recomendação da OMS de isolamento social, a exemplo de tantas outras cidades do Brasil. Tais ações impactaram direta e significativamente na economia de Cuiabá, sendo certo que muitas pessoas já sentem enormes dificuldades em honrar seus compromissos.

Dentre esses compromissos, o aluguel tem tirado o sono de milhares de pessoas, que não possuem imóvel próprio e dependem dessa modalidade de contrato para terem onde morar ou exercerem as suas atividades comerciais.

Diante do atual contexto em que vivemos, repentinamente instaurou-se uma situação completamente diferente da que já vimos, atormentando todo País e por esse motivo, o ordenamento jurídico brasileiro precisará ser muitas vezes acionado para estabelecer o equilíbrio social nas relações negociais, dentre estas as locatícias, como já vem ocorrendo.

Todavia, antes de se pensar em demandar judicialmente, o recomendável é que proprietários de imóveis e inquilinos renegociem diretamente a locação, para tentarem manter a relação locatícia durante a pandemia do Covid-19, posto que o mundo nunca mais será igual no período pós pandemia e não será diferente com as cidades do Estado de mato Grosso, especialmente a nossa Capital.

É certo que a falta repentina do pagamento de um aluguel, sem qualquer comunicação prévia, configura falta grave, podendo inclusive gerar rescisão contratual, com aplicação de multas e demais encargos contratuais.

Diante disso, o ideal a ser feito é usar o bom-senso e renegociar amigavelmente as prestações locatícias que serão atingidas pela recessão econômica, sobretudo as decorrentes de contrato de locação comercial, em que o estabelecimento teve que manter-se “fechado” no período da pandemia, não tendo, portanto, auferido qualquer resultado econômico.

Exemplificamos abaixo, algumas possibilidades de renegociação:

• Parcelamento do aluguel diluído nos meses pós pandemia;

• Redução do valor do aluguel durante um prazo pré-determinado;

• Ou até a suspensão da cobrança do aluguel por um período determinado;

Em qualquer das hipóteses é preciso formalizar a alteração contratual temporária, mediante aditivo contratual, para imprimir segurança jurídica às partes.

Entre renegociar temporariamente a locação ou perder um inquilino em tempos de pandemia, o melhor a se fazer é manter a locação, já que o imóvel desocupado implicará em prejuízos imediatos ao seu proprietário, o que a nosso ver é muito pior, visto que em tempos de recessão econômica será muito mais complicado encontrar um novo inquilino.

Há diversas opiniões sobre como será a vida pós Covid-19. Há quem diga que o comportamento humano não mudará, mas há quem defenda que algumas mudanças nas rotinas das pessoas, como o home office, vieram para ficar.

O certo é que devemos sair mais fortes e principalmente mais inclinados à conciliação e a resolução de conflitos, sem que haja a intervenção do judiciário.

A parceria entre proprietários e inquilinos é o melhor caminho.

Portanto, não deixe de pagar de forma unilateral o aluguel, sem antes contactar o locador. Em caso de dificuldade financeira, aproxime-se do seu locador e busque uma solução amigável, contando com o auxílio de um advogado de sua confiança, para preservar a locação até a superação desta pandemia, que acreditamos ser breve!







PERON & BIANCARDINI ADVOGADOS ASSOCIADOS

 
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