Olhar Direto

Quarta-feira, 24 de abril de 2024

Opinião

Exclusão de ICMS do PIS/Cofins - TRF2 libera a tramitação de processos travados

Em mais um desdobramento com relação a tese de exclusão do ICMS incidente no cálculo do PIS/Cofins, O Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, sediada no Rio de Janeiro, liberou a tramitação de processos sobre a tese que estavam travados desde dezembro. Naquele momento, havia a expectativa de que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgasse os embargos de declaração da União contra a decisão de retirada no imposto estadual da conta.

Liberada a tramitação, os processos em andamento no tribunal poderão ser encerrados. Dessa forma, após o transito em julgado, as empresas terão direito de habilitar na Receita Federal os valores que lhes são devidos, provenientes do que foi pago a mais em PIS/Cofins ao governo. No atual cenário de pandemia de Covid-19, utilizar tais créditos para quitar outros tributos seria uma solução eficaz para as empresas.

Contudo, o aconselhável é que as empresas que obtiverem direito à restituição de valores, utilizem apenas a parte do crédito que diz respeito ao ICMS efetivamente recolhido, e não o valor que consta na nota fiscal. Essa cautela se faz necessária pois ainda haverá o julgamento dos ministros do STF que, além de decidirem a partir de qual data os efeitos terão efeito, devem tratar também de qual parte do ICMS que deve ser retirada do cálculo. Ambos os temas foram aventados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) nos embargos apresentados ao STF.

Tomar essa cautela se mostra importante pois, caso o contribuinte faça a opção de utilizar o crédito cheio, destacado na nota, mas o STF entenda pelo ICMS recolhido, os tributos pagos com o crédito indevido ficarão em aberto, com cobrança de juros e multa de até 20%.




Luis Filipe de Oliveira Gomes é sócio no Gomes & Rodrigues Sociedade de Advogados. É especialista em Direito Empresarial pelo Insper – Instituto de Pesquisa e Ensino e especialista em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP).
 

 

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