Um filho conquistou o direito de retirar o sobrenome paterno do registro civil após abandono afetivo.
O fato ocorreu na 1ª Vara Cível da Comarca de São Paulo. Na decisão, o juiz destacou a insuportabilidade de ostentar um sobrenome que traga carga de sofrimento.
O autor buscou a retificação do seu registro civil para incluir o sobrenome materno e excluir o sobrenome paterno, relatando que com 02 (dois) anos de idade os pais se separaram e desde então o pai nunca o procurou.
Perguntando a opinião de vários colegas, advogado em Mato Grosso, a grande maioria entendeu pela correção e justiça da decisão, afinal, seria crível considerar errada a conduta de um filho, anuída pelo Estado, de tentar se livrar de um nome que só lhe traz lembranças de descaso e desprezo por parte daquele que teria o dever de cuidar e proteger? De modo algum! É justo!
Todavia, em questões atinentes ao Direito das Famílias, o JUSTO nem sempre é o mais importante. A retirada do nome paterno em nada modifica a condição de filho no coração desse rapaz.
A paternidade continua a existir, e digo mais, é possível que se instale um vazio ainda maior, uma vez que o litígio processual era, na verdade, um grito desesperado que gerava um vínculo entre eles.
Com o término do litígio, rompeu-se o único elo que o mantinha ligado ao pai. O grito desesperado para chamar a atenção perdeu o seu eco com o fim do processo. e agora, como manifestar a dor?
Não me preocupo com pai. Ele vai seguir sua vida sem saber o que de fato seja amor. penalizo-me com o filho, cuja sensação de abandono permanecerá.
Flávia Arruda de Oliveira é advogada em Cuiabá e especialista em Direito de Família @flaviaarrudaadvocacia flvarruda@gmail.com
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