Olhar Direto

Quinta-feira, 18 de abril de 2024

Opinião

Um decreto aqui, um decreto lá!

Nos últimos dias surgiram dois novos decretos que interferiram diretamente no direito condominial no Estado de Mato Grosso e no município de Cuiabá em razão do Covid-19. Estamos falando do decreto estadual 465 de 27/24/2020 de autoria do governador do Estado, e o decreto 7.920 de 14/05/2020 de autoria do prefeito de Cuiabá. Ambos os decretos, interferindo diretamente nos condomínios horizontais e verticais.

O decreto estadual tornou obrigatório o uso de máscara fácil para reduzir o contágio do corona vírus. Determinou o uso da máscara tanto em estabelecimentos públicos e privados, e incluiu os condomínios horizontais e verticais. Ainda de acordo com o decreto estadual, a fiscalização ficará a cargo: da Polícia Militar, das vigilâncias sanitárias, dos PROCONS, e, a aplicação de multa deverá ser precedida de notificação prévia.

O decreto municipal de Cuiabá, extremamente amplo e restritivo, atingiu de forma direta os condomínios horizontais e verticais, com as seguintes determinações. Suspensão de atividades, nas áreas comuns: salões de jogos, salas de cinema, espaços kids, como playgrounds, brinquedotecas, piscinas, salões de festas, quiosques, e espaços gourmets.

Para campos de futebol, quadras de esporte, e academias, aplicou restrições a números de pessoas, por grupos familiares, e distanciamento por metragem. Determinou a obrigatoriedade de oferta de produtos de higienização como álcool, sabão e água. Determinou higienização constante dos equipamentos de uso comum, e, determinou o uso de máscara facial (já contemplado pelo decreto estadual).

Para além dos exageros acima citados, vejamos o absurdo nº 1: Art. 6º Compete a Administração dos Condomínios estipular as medidas internas para fins de limitar e controlar a utilização dos espaços de uso comum conforme disposições contidas no presente decreto, inclusive com estipulação de penalidades aos condôminos que eventualmente descumprirem as medidas editadas. O decreto municipal terceirou o dever de fiscalização ao próprio condomínio, ou seja, ele cria as regras, e exige que as unidades se responsabilizem por seguir e punir seus próprios condôminos.

Absurdo nº 2: Art. 7º Recomenda-se ainda a não realização de qualquer ato, evento e/ou reunião nas unidades individuais dos condomínios, com a presença de visitantes, evitando a aglomeração de pessoas. A generalidade desse artigo, e ausência de clareza nos deixa a mercê do que poderá surgir de interpretação dele.

Caros governantes! Os tempos são difíceis, mas em tempos difíceis é necessário lembrar que leis são feitas para serem seguidas. Em caso de dúvidas, voltem seus olhos para a Constituição Federal e leiam sobre os direitos fundamentais, observem um pouco sobre as violações a liberdade individual. O direito condominial pauta-se primordialmente pelas regras do Direito Privado.

O poder público tem automomia para intervir nos condôminos, todavia, somente deve fazê-lo atendendo critérios de necessidade. O decreto estadual, apesar de algumas falhas, não se mostrou deveras invasivo.

O decreto municipal além de excessivamente rigoroso, tabelou todos os condomínios de Cuiabá de forma idêntica, não levando em consideração suas peculiaridades. Não considerou por exemplo, que possuem tamanhos, receitas, quantidade de moradores, áreas de lazer diferenciadas, e até mesmo, muitos deles já estavam adotando medidas profiláticas antes mesmo do decreto.

As medidas do decreto municipal, somente fariam sentido se estivéssemos caminhando para um “lockdown”. Apesar do aumento de casos de covid-19 no Estado e no município de Cuiabá, Mato Grosso ainda figura como um dos Estados menos afetados por esse vírus letal. É oportuno lembrar que alguns setores do comércio estão sendo flexibilizados para retomar suas atividades, algumas áreas públicas estão voltando a ser revisitadas (com os devidos cuidados), logo, não assiste razão a essa intervenção excessiva nos condomínios.

É importante que os condomínios se adequem ao atual cenário, mas é crucial que o Direito e as leis do país sejam respeitadas! Que cada condomínio tome as decisões pertinentes, por meio de seus dirigentes, e, por meio das assembleias necessárias as decisões relevantes. Desejo que o decreto seja revisto ou aprimorado, ou que o Poder Judiciário possa ser acionado para ajustar as falhas.





Keit Diogo Gomes é professora no curso de Direito na UFMT e Advogada na Blanco Araújo Advocacia
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