Olhar Direto

Sábado, 20 de abril de 2024

Opinião

Adiar as eleições, sim. Prorrogar mandatos, jamais

Nos últimos dias, em função da pandemia que assola o País, comenta-se com certa frequência a possibilidade do adiamento das eleições municipais deste ano. Inclusive o atual presidente do TSE, que tomou posse no último dia 25 de maio e presidirá as próximas eleições, já admitiu em entrevista, a possibilidade do seu adiamento.

Apesar do debate ser precoce, pois as convenções só ocorrerão no final de julho e início de agosto, não se pode perder de vista que existe todo um calendário a ser observado. Independente do caminho a ser seguido, é importante ressaltar, que a saúde das pessoas é o bem maior e deve ser protegida sempre.

Se a pandemia se agravar, é possível trabalhar com essa hipótese, embora o ideal é que as eleições ocorram ainda em 2020. Prorrogar mandatos é inaceitável, pois os prefeitos e vereadores perderiam legitimidade. Estariam extrapolando o limite que lhes foi conferido pelos seus eleitores, que é de quatro anos. Seria uma fraude a vontade soberana dos cidadãos.

A Constituição Brasileira de 1988 preconiza a realização de eleições no primeiro domingo de outubro. Na hipótese do seu adiamento, a competência, a palavra final, será do Congresso Nacional, através de Emenda à Constituição.

No que se refere à prorrogação de mandatos, entende-se que não é possível efetivar esta mudança, pois seria uma medida totalmente inconstitucional, afrontaria o princípio republicano, pois cabe ao cidadão conferir, através do voto, a eleição de seus representantes por um prazo determinado.

Além disso, a coincidência de mandatos para 2022, medida defendida por algumas autoridades, traria alguns complicadores, pois a sociedade teria que votar simultaneamente em sete cargos, desde Vereador até Presidente da República. Ademais, a tendência natural é que os debates dos temas nacionais se sobressaiam em relação às discussões das questões locais, causando prejuízos aos munícipes.

Também não se pode perder de vista que, com a redução de algumas fases do calendário eleitoral, alterações que foram introduzidas nas últimas reformas eleitorais, a coincidência das eleições iria causar transtornos gerenciais ao processo eleitoral, em função do aumento do número de procedimentos, que teriam que ser apreciados em um prazo exíguo.

A última prorrogação de mandato que ocorreu no Brasil foi em 9 de setembro de 1980, através da Emenda Constitucional nº 14. Naquela oportunidade, o Congresso Nacional prorrogou os mandatos dos prefeitos e vereadores para coincidir com as eleições gerais de 1982.

É importante considerar, que naquela oportunidade, o momento político era totalmente diferente dos dias atuais, pois vivíamos sob a égide de uma Constituição outorgada.

A participação popular no processo eleitoral é indelegável, é intransferível. Prorrogar mandatos não se coaduna com o Estado Democrático de Direito previsto na Constituição cidadã de 1988. Prorrogar mandatos é uma afronta ao princípio da soberania popular.





EDIVALDO ROCHA DOS SANTOS – Bacharel em Direito e Professor de História.


 
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