Olhar Direto

Sábado, 20 de abril de 2024

Opinião

Queimada não é crime! Incêndio florestal é!

A queima controlada ou prescrita não é crime, é fogo prescrito e autorizado legalmente pelo órgão ambiental competente. e isso se faz no mundo inteiro. já incêndio florestal é crime e é de responsabilidade do poder público prevenir, controlar e manejá-lo especialmente dentro das unidades de conservação;

por viés é fundamentar entender, compreender e literalmente saber a diferença entre “queima prescrita”, “incêndio florestal” e “foco de calor” que são na sua essência coisas diferentes, porém, interligadas.

as legislações brasileiras vêm de a muito tempo, através de leis como a n. 4771/65; lei n. 6938/81; e a nova lei n. 12.651/12 = ou seja o novo código florestal brasileiro, explicitando de sustentável sua aplicação e normatização no país.

por viés é fundamentar entender, compreender a diferença entre “queima prescrita”, “incêndio florestal” e “foco de calor”. Questões ambientais que ainda gera confusão em meio a população humana brasileira. e deslizes primários entre governes e gestores públicos e até mesmo entre técnicos ambientais quando de sua interpretação.





Queima controlada ou prescrita, “é a aplicação legal do fogo com objetivos, econômicos/sanitário sobre vegetação exótica ou nativa aliadas a determinadas condições ambientais que permitam ao fogo manter-se confinado em área restrita e ao mesmo tempo produzir intensidade de calor e velocidade de espalhamento desejável aos objetivos do manejo”. isso é legal e é senso comum no mundo inteiro.

Incêndio Florestal?  é “fogo sem controle e sem autorização legal, sobre qualquer tipo de vegetação. pode ocorrer por causas naturais, como raios, faíscas, rolagem de rochas…”. ou ser de origem antropogênica provocado pelo ser humano intencionalmente ou por negligência. é também um fato de senso comum no mundo inteiro.

A expressão focos de calor vem sendo utilizada para interpretar o registro de calor captado na superfície do solo por sensores termais componente nos sistemas de satélites meteorológicos que monitoram o globo terrestre.

Estes sensores: avhrr = advanced very high resolution radiometer = em tradução livre, capta e registra temperatura acima de 47 °C emitida da superfície terrestre e a interpreta-a como sendo um foco de calor.

Mirar e interpretar as legislações ambientais em vigor no país e adotar medidas preventivas, focando causa e efeito entre o serviço público e existência dos danos causados ao meio ambiente, é o primeiro passo para governantes e gestores públicos mudar essa questão que anualmente agride o meio ambiente brasileiro.





Assim sendo, é fundamental que este pessoal, atente-se e entenda a aplicação da nova legislação em vigor no país e faça a coisa certa. Fiscalizar o meio ambiente, emitir laudos periciais comprovando nexo causal do fato ocorrido é dever das instituições ambientais oficiais.

No artigo 38 da Lei n. 12.651/12, exige que a partir de sua regulamentação é obrigatório presença de um profissional habilitado detentor de ART Crea, para periciar sinistros ou multar proprietários rurais, lincados a sinistros ambientais em sua propriedade. Caso contrário o auto de infração aplicado não terá valor legal.

Agindo assim com eficiência no planejamento ambiental sustentável visando à prevenção, controle e manejo de fogo florestal, seguramente ter-se-á menor impacto ambientais e prejuízos econômicos e socais recorrentes, nos ecossistemas que compõem o estado de mato grosso.

Mas, como dizia o cientista, Albert Einstein, “pena que ainda não aprendemos a sermos racionais e utilizar o bom senso como premissa”.



Romildo Gonçalves é Biólogo Prof. Pesq. Em Ciências Naturais da Ufmt-Seduc.


 
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