Olhar Direto

Quinta-feira, 25 de abril de 2024

Opinião

Interrupção da Classificação da Tipologia vegetal

Devido à extensão de seu território, devemos ter em mente que o Estado de Mato Grosso está fixado em três amplos biomas brasileiros – Amazônia, Cerrado e Pantanal, reunindo inúmeros ecossistemas, produzindo ambientes naturais.
 
A explicação do termo "tipologia vegetal", consegue ser entendido como o conjunto de atributos que autorizam reconhecer e delinear a construção de uma definida vegetação, seus atributos, em especial, seus limites dentro do Estado, e que por sua vez, acarreta implicações diretas nos processos de Licenciamento Ambiental e Cadastro Ambiental das propriedades rurais.
 
Acredita-se que todo inerte rural deve guardar área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal. Por essa razão, a definição da tipologia vegetal é importante, pois quando se estabelece como bioma em que a propriedade está inserida, automaticamente, estipula o percentual de reserva legal a ser mantido na propriedade.
 
Contudo, há algum tempo, os Cadastros Ambientais Rurais (CAR) que engloba o debate quanto a da Tipologia Vegetal, também  os dispõem laudo de tipologia protocolado e vistoria praticada, tristemente, estão com suas análises paralisadas pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema-MT), apesar, ainda esteja vigente o Decreto Estadual nº 2.365, de 09 de fevereiro de 2010, que refere-se aos critérios técnicos para a catalogação de tipologia vegetal em propriedades rurais no Estado de Mato Grosso, e que até o momento era aproveitado para fins de classificação de tipologia.
 
No mês de abril desse ano de 2020, a Sema divulgou a Portaria nº 143/2020/SEMA/MT, criando um Grupo de Trabalho com a participação de profissionais da área florestal, pesquisadores e analistas da Sema, para realizar visitas a campo, com o intuito de elaborar relatório técnico acerca da metodologia da classificação de tipologia vegetal em propriedades rurais no Estado de Mato Grosso.
 
É notório que o serviço a ser executado pelo Grupo de Trabalho pode ser de grande importância ao Estado, porém não se trata dessa discussão.
 
É necessário que os direitos dos administrados sejam preservados e que os processos de CAR sejam analisados e validados, porque não conseguimos desconsiderar a vigência do Decreto Estadual nº 2.365/2010, que aufere toda competência para que o órgão ambiental analise as questões referente à Tipologia Florestal e valide o CAR dos proprietários rurais que dele dependem para regularidade ambiental da sua área.
 
Não há explicação para paralisar o andamento dos processos avaliativos do CAR, uma vez que o estudo e laudo feito em muitas propriedades rurais seguiram os parâmetros estabelecidos no Decreto Estadual nº 2.365/2010 em vigor, não estando a nenhum outro ente influenciar nas normas vigentes e adotadas pelo Estado.
 

A relevância da validação do CAR, da emissão da Autorização Provisória de Funcionamento, bem como da justa regularização fundiária das propriedades, pois são dispositivos para que o produtor rural possa dar continuação à atividade rural desenvolvida em sua propriedade.


André Perez, diretor executivo da Perez Assessoria.
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