Olhar Direto

Sexta-feira, 29 de março de 2024

Opinião

A vacina e a CPMF

Ao ler um texto divulgado num periódico jurídico, me chamou a atenção o fato de que em 1904 se tornou obrigatória através de uma lei federal, a vacinação em razão da pandemia da varíola.

A lei foi motivo de grande revolta popular, em especial pelo fato de que a vacina, fabricada na Europa, era composta basicamente pelo próprio vírus, validando a teoria de que o organismo enquanto infectado, pode criar anticorpos.

Então era de se imaginar, à época, como soava estranha essa forma de se imunizar, imagine injetando o próprio vírus!

Independente da desconfiança da população, a referida lei assegurava aos agentes sanitários, o poder de entrar nas residências e vacinar à força todos aqueles que se recusavam a receber a vacina.

Pois bem, ao contrário da aposta dos pessimistas, o programa de vacinação adotada pelo então Governo Federal foi um sucesso, posto que com a imunização em massa, o número de infectados reduziu a patamares consideráveis.

Fazendo um paralelo, a mesma inconformidade popular semelhante é sentida quando é instituído ou majorado um tributo.

Recentemente foi noticiado pela mídia nacional que o Ministro da Economia está trabalhando junto ao Congresso Nacional no sentido de aprovar a recriação de um tributo nos mesmos moldes da malfadada Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras, a CPMF.

De acordo com a justificativa do Ministro, a União, por óbvio, precisa de recursos financeiros para dar cabo aos problemas econômicos decorrentes da pandemia do coronavírus.

Interessante notar que o Congresso Nacional está discutindo a Reforma Tributária, onde se divulga a redução da carga fiscal, porém ao analisar de forma pormenorizada os projetos, chega-se à conclusão de que, ao contrário, haverá a majoração dos tributos.

Então os especialistas em finanças públicas têm defendido que antes da Reforma Tributária, o Congresso deve discutir e aprovar uma Reforma Administrativa, de forma a reduzir o custo da chamada máquina estatal, ou seja, de nada adianta aumentar a carga tributária senão diminui as despesas públicas, caindo como uma luva aquele adágio popular que de nada adianta enxugar o gelo.

Assim, se antes da pandemia o gasto público já era monstruoso, imagina agora nessa crise econômica, onde a instituição ou majoração de tributos só tem a contribuir com o agravamento do quadro financeiro.

A verdade é que entre a vacina obrigatória e instituição ou majoração de tributos, se torna preferível a agulhada, seja porque oxalá vamos acabar de vez com essa pandemia, seja porque nesse momento de crise, mexer no bolso do contribuinte se torna uma medida extremamente dolorida e, por óbvio, ineficaz. 
 
 

Victor Humberto Maizman Advogado e Consultor Jurídico Tributário, Professor em Direito Tributário, ex-Membro do Conselho de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal/CARF
 
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