Olhar Direto

Quinta-feira, 28 de março de 2024

Opinião

Lei do marco legal do saneamento

Finalmente foi sancionada no último dia 16/07/2020 pelo Presidente da República, a Lei 14.026/20, com 12 votos, mas que não mutilaram o objetivo primordial da nova lei, pelo contrário, evitarão o continuísmo de maus prestadores de serviços.

Pelos últimos dados do SNIS, mais da metade da população não tem acesso a sistema de esgoto, enquanto 16% não têm acesso à água tratada, e mesmo assim, 94% dos serviços são feitos por companhias estatais ou municipais.

A lei visa alcançar a universalização dos serviços de saneamento até 2033, garantindo assim que quase 100% da população tenha acesso à água potável e 90% ao tratamento e a coleta de esgoto, evitando deste modo os despejos in natura em rios e mares.

Um dos principais vetos proíbe que os municípios renovem por mais 30 anos os contratos já existentes com companhias de saneamento, particularmente entendemos prudente este veto, e assim os Poderes Públicos locais terão que realizar licitações. Rompe assim um forte lobby das atuais detentoras desses contratos, proporcionando deste modo uma salutar concorrência e melhores serviços, adaptando-se as metas impostas pela nova lei de saúde pública.

A nova lei com certeza irá atrair o setor privado na área de saneamento, hoje dominado por empresas públicas estatais.

Outro ponto importante do marco legal é o fortalecimento da (ANA) Agência Nacional de Águas, que terá competência, doravante, de regular o setor de saneamento no País, e a possibilidade de tarifação de outros serviços relacionados ao saneamento.

A formação de blocos de municípios menores para contratar os serviços regionalizados de saneamento, é importantíssima para o ordenamento e barateamento desses serviços, merecendo aplausos à nova lei também nesse aspecto.

Com a universalização do saneamento básico no País, e o ingresso da iniciativa privada através de licitações, a previsão de investimento é de até R$ 700 bilhões.

A estimativa do governo é de que o novo marco gere cerca de 1 milhão de novos empregos nos próximos 5 anos, sendo um importante estímulo à retomada da economia pós-pandemia.

Espera-se que a concorrência melhore a eficiência dos serviços, reduzindo assim o valor da conta, mas os efeitos devem demorar a aparecer, por isso, a lei prevê que as metas sejam alcançadas até 2033.

Em termos de parâmetros nacionais aceitáveis, no tocante ao desperdício de água, MT está dentro do razoável, como também o setor de rede de esgoto, mas espera-se que diante das regras, da nova lei, tenhamos mais benefícios.

As expectativas são enormes. Resta torcer para que os benefícios cheguem sem pesar ainda mais no bolso da população.





Otacílio Peron é Advogado
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