Olhar Direto

Sexta-feira, 19 de abril de 2024

Opinião

Assédio Moral no Serviço Público e a Corrupção, Uma Moeda de Duas Faces.

Na ausência de campanhas informativas de combate ao assédio moral no serviço público, condutas arbitrarias se propagam sem que haja nenhuma punição.

Várias denúncias deixam de ser feitas, já que as vítimas sentem-se amedrontadas pela influência política que o assediador detém, que transita livremente pelo poder.

O caso se agrava diante da ausência de legislação vigente para punir o assediador, sendo assim poucas condenações são feitas nos tribunais, respondendo apenas pelo crime de improbidade. Já na esfera administrativa quase sempre são classificados como problemas de gestão, não havendo punição ao assediador.

Não sendo tratado com prioridade dentro do nosso parlamento, e caminhando a passos lentos o Projeto de Lei nº 4742/2001 de autoria do Deputado Marcos Jesus do PL de Pernambuco, recentemente aprovado na Câmara Federal encontra-se para apreciação na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

O projeto prevê a alteração o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), tipificando o assédio moral como crime, cabendo representação, sendo esta irretratável, o projeto também prevê a inclusão do assédio moral no Código Penal, e ainda define pena de detenção para o crime de um a dois anos.

Talvez a falta de interesse para uma aprovação célere, seja justificada, pelo fato do assédio moral praticado contra o servidor público, ser motivado por questões políticas, ideológicas, gênero, raça, sexual, portadores de necessidade especiais e por ações individualizadas de funcionários que impedem corrupção interna nos órgãos públicos.

Resta comprovado que a forte atuação sindical no estado São Paulo resultou na aprovação Lei nº 12.250, de 9 de fevereiro de 2006, Deputado Antônio Mentor do PT o que beneficiou os servidores do executivo.

Marcando a estreia no nosso ordenamento jurídico estadual a Lei Complementar nº 655/2020 de 24 de dezembro de 2020, conhecida como a Lei de Abuso de iniciativa do Deputado Romualdo Junior (PMDB) beneficiou os militares, prevendo punição para o assédio moral e sexual.

Porém, aguarda-se com ansiedade a aprovação do Projeto de Lei nº 832/2019, do Deputado Estadual Lúdio Cabral (PT) que objetiva prevenir e punir o assédio moral em todos os Poderes da administração pública no estado de Mato Grosso.

Ainda não ratificada pelo Brasil, a OIT reconheceu o assédio moral no mundo trabalho como violação e abuso dos direitos humanos durante a Convenção 190, sendo inaceitável alguns comportamentos que ocasione danos físicos, psicológicos ou sexuais ao trabalhador.                                                                                                                                                                          
O Programa de Equidade de Gênero e Raça, lançado pelo Senado Federal, destaca-se por definir em suas matérias didáticas de capacitação, o perfil do assediador “ como autoritário, manipulador que abusa do poder conferido em razão do cargo, emprego ou função”.

Dando continuidade o texto enfatiza que “ O assediador satisfaz-se com o rebaixamento de outras pessoas, é arrogante, desmotivador e tem necessidade de demonstrar poder. Não costuma assumir responsabilidades, reconhecer suas falhas e valorizar o trabalho dos demais. ”     

Instituições como Conselho Nacional do Ministério Público laçam cartilhas preventivas sobre o tema, de modo incentivar as denúncias por parte do servidor.

É fato que o assediador prejudica o ambiente de trabalho, havendo um reconhecimento intrínseco dos demais servidores sobre sua conduta, que de maneira sutil e diplomática pedem, licenças, remoção e cessão para outros órgãos durante o período que o assediador permanece no local de trabalho.

O assediador se destaca pela incapacidade de liderar, formar equipes, motivar e agregar os servidores, incentiva o desvio de função, colecionando encontros de interação fracassados, cercando-se muitas vezes de pessoas inexperientes e desqualificadas na gestão de serviços públicos, o que causa a longo prazo um dano irreversível a máquina pública.

São práticas comuns dos assediadores, a retirada da autonomia dos servidores, privando-os de acesso a instrumentos de trabalho, treinamentos e informações úteis para o desempenho de suas atividades, pressionam para que não exerçam direitos estatutários, fazem o isolamento, tentam rotula-los como insubordinados espalhando boatos ou fofocas a respeito da pessoa assediada, procurando fazer piadas.

É possível verificar que o assédio moral praticado contra o servidor público está atrelado a existência de corrupção dentro do órgão. Isso acontece geralmente em desfavor de servidores que exercem o controle interno individualizado e se posicionam de maneira firme para que os procedimentos sejam rigorosamente cumpridos.

Tais servidores são rotulados como “difíceis, insubordinados, autores de denúncias”, já os praticantes do assédio quase sempre tem seu nome atrelados a históricos de corrupção.

Sofrendo atos de perseguição que causam danos a sua vida pessoal e profissional, o servidor passa a apresentar problemas psicológicos como depressão, síndrome do pânico, entre outros CIDs, passando a ser assistido por médicos e fazendo uso de medicamentos controlados, sendo afastado do trabalho.

Espera-se das lideranças sindicais uma maior engajamento e articulação política para que estas leis sejam aprovadas brevemente, estando presente nos órgãos públicos dando o apoio necessário a este servidor, colocando o jurídico a disposição.

A ouvidoria tem um papel fundamental ao receber a denúncia, encaminhando para que seja apurado pelas comissões para posterior punição quando for o caso, também faz- se necessário, que as instituições intensifiquem ações para inibir tais condutas, fortalecendo as comissões de éticas, capacitando e informando servidores sobre possíveis responsabilizações, realizando campanhas anuais.

Porém o mais importante é encorajar os servidores para que não sejam omissos e denunciem todas situações de assédio praticadas em desfavor do mesmo ou dos colegas, conscientizando de uma frase um tanto clichê que simplesmente traduz a realidade vivenciada por muitos “ hoje fui eu e amanhã pode ser você”.


Heuke Capistrano é Analista Jurídico da Carreira Instrumental do Governo.
 
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