Olhar Direto

Terça-feira, 23 de abril de 2024

Opinião

Instrumentos de intervenção urbanística e a busca pela sustentabilidade

Autor: Patricia de Oliveira Gonçalves Pita

21 Jan 2021 - 08:00

O Poder Público possui duas formas de intervir no espaço construído: regulando o uso/ocupação e provendo a infraestrutura.

Neste sentido, os instrumentos de intervenção urbanística é o conjunto de ações utilizadas pelo Poder Público para intervir nos processos urbanos, e, dentre todos os instrumentos de intervenção urbanística, entende-se que os instrumentos de planejamento urbano e o estudo de impacto de vizinhança, são considerados de grande relevância para a sustentabilidade urbana e para cumprimento da função social da propriedade.

Quanto ao planejamento urbano, muito embora ser o Brasil uma ocupação originária de “invasões” e sem qualquer planejamento, atualmente é possível realizar planejamento urbano nas futuras cidades e até mesmo em alguns bairros já existentes.

Por outro lado, diante do planejamento urbano aplicado na atualidade pode-se afirmar que tal instrumento adquiriu certa arbitrariedade, principalmente nos processos de regularização de ocupação, no sentido de que é imposto à população soluções acadêmicas e técnicas que muitas vezes se tornam distantes da sua realidade, para os graves problemas urbanos, mesmo estando previsto no artigo 2º, inciso II do Estatuto da Cidade que a participação popular é uma garantia no planejamento urbano, o que se vê são atitudes o quanto arbitrárias.

Assim sendo, entende-se que quanto ao planejamento urbano há a necessidade de atitudes e soluções menos burocráticas pelo Poder Público, bem como maior acompanhamento e participação da população, vez que a melhoria das condições de vida de todos, em detrimento dos interesses das elites, conjugados com os do capital imobiliário e até mesmo políticos, depende da participação expressiva da população.

Neste mesmo sentido, o instrumento de estudo de impacto de vizinhança é consequência do planejamento urbano, entendendo que ambos devem ser analisados conjuntamente, não podendo ser utilizados de maneira isolada, pois no processo de urbanização brasileira, articulam-se a ocupação desordenada do solo urbano e a injusta distribuição de ônus e benefícios da urbanização e a insuficiente provisão habitacional, à qual se soma a desigualdade de oportunidades no acesso à terra prejudicando demasiadamente a função social da propriedade urbana e causando grandes impactos ambientais e prejudicando a sustentabilidade.
 
Patricia de Oliveira Gonçalves Pita
Advogada e Membra da Comissão de Direito do Agronegócio da ABA (Associação de Advogados do Brasil).
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