Olhar Direto

Sexta-feira, 29 de março de 2024

Opinião

Direito das consumidoras - a mulher como protagonista nas relações de consumo

 
                   Quando se fala em direito dos consumidores a primeira coisa que vem em mente é sobre a aquisição de produto, incluindo ainda a contratação de algum serviço  e com isso podemos concluir que a busca por estes dois elementos é capaz de  gerar uma caracterização direta de uma relação consumerista.

                   Primeiramente é importante mencionar que os consumidores estão mais atentos e  conectados com seus direitos e deveres  e não poderia deixar de mencionar sobre as consumidoras presentes na maioria destas relações regidas pelo código de defesa do consumidor, incluindo a compra de alimentos, medicamentos, matriculas e materiais escolares dos filhos, dentre outros serviços.

                  Ainda no cenário atual, é fácil  compreender o papel de destaque e de protagonismo que as mulheres vem alcançando, principalmente com o avanço da tecnologia, a internet tem sido uma grande aliada àquelas mulheres que comparam preços, fecham contratos, realizam orçamentos e compras sem precisar sair de casa.
                     Da compra do cafézinho para a compra de um automóvel!

                     Alguns estudos recentes demostram o aumento de reclamações e reivindicações deste público, tendo em vista os desejos por compras com grandes impactos (positivos) financeiros, como a compra de imóveis, automóveis e até mesmo na contratação de empréstimos e de financiamentos.

                        E para finalizar este presente artigo, não poderia deixar de mencionar um direito básico que toda consumidora precisa conhecer sobre a Responsabilidade pelo seu carro no estacionamento:

                        Frequentemente, nos estacionamentos dos estabelecimentos comerciais é possível encontrar placa de aviso informando aos consumidores que o estabelecimento não se responsabilizará por quaisquer danos ao veiculo. Porém, a consumidora precisa saber que,  conforme previsto no artigo 14 do código de defesa do consumidor e entendimento do STJ, mesmo que o estacionamento seja gratuito ( com placa indicando ao contrário) o dono do estabelecimento ainda é responsável .

                        Não restam dúvidas de que as mulheres assumiram o protagonismo nas relações de consumo, portanto é necessário que cada uma delas conheçam seus direitos .
 
 

Ludymila Guimarães, Advogada, Especialista em Direito Civil e Empreendedorismo Jurídico;  Vice Presidente da Comissão de Direito do Consumidor e Membro da Comissão de Direito Civil e Processo Civil da Associação Brasileira de Advogados/MT.
 

 
 
 
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