Olhar Direto

Sábado, 20 de abril de 2024

Opinião

LGPD e a controladoria

A controladoria é a ciência contábil que estuda e pratica as funções de orientação, controle e registro de atos e fatos da administração econômica, considerada grande evolução da contabilidade sendo responsável pelo controle orçamentário e administrativo de uma empresa, e com isso tem grande responsabilidade pois diariamente recebe muitas informações.  
 
De acordo com pesquisa desenvolvida pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário – IBPT, entre outros problemas listados, 14,43% das empresas dedicaram o fracasso do negócio à falta de acompanhamento diante complexidade de tecnologias de gestão disponíveis no mercado. Ainda, em pesquisa feita pelo Sebrae as causas mortis de empresas em seus primeiros 5 anos de vida, a falta de planejamento reaparece como principal causa do fechamento de portas. Não é por acaso que a Controladoria nas empresas é dedicada a auxiliar nesses pontos.
 
A Controladoria auxilia todas as áreas de uma empresa para que alcancem um bom desempenho econômico e financeiro, sendo o centro de dados e informações precisas do negócio e sendo responsável pela proteção dos clientes e seus dados pessoais, que são necessários para que a empresa desenvolva seus negócios, obtenha ótimos resultados e se mantenha ativa no mercado.  
 
Com a entrada em vigor da Lei 13.709/18, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), as empresas precisam se adequar à lei, implantando não apenas as novas regras estipuladas, mas melhorando o uso de ferramentas de controle e segurança que muitas vezes possuem, mas estão subutilizadas, e um sistema ou setor de controladoria é muito importante para auxiliar.
 
O setor de controladoria recebe um grande volume de dados, entre eles dados pessoais e dependendo da atividade da empresa, até mesmo dados sensíveis que além de serem de extrema importância para o titular, devem ser tratados com bastante cuidado pela empresa, conforme dispõe a LGPD, acerca da utilização desses dados.
 
Conforme o art. 18 da LGPD, no capítulo onde estão assegurados os direitos dos titulares de dados, é imprescindível a transparência, proteção e privacidade dos dados coletados, com isso é necessário que o Setor de controladoria na empresa, se atente aos 10 princípios apontados na lei, para o tratamento de dados dos clientes, sendo eles: finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas. 
 
A controladoria da sua empresa já está adequada a Lei Geral de Proteção de Dados? 
 

Carina Cavalcante –Controller e Consultora em Proteção de Dados e Privacidade na empresa Mais 1 Digital – Consultoria e Treinamentos em Proteção de Dados.
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