Olhar Direto

Sexta-feira, 29 de março de 2024

Opinião

Que imposto é este?

Nunca se falou tanto sobre o ICMS como agora, principalmente em razão da polêmica do preço dos combustíveis.

Da mesma forma também é sabido que o aludido imposto é de competência dos Estados, porém de fato não há tributo mais complexo do que o ICMS.

Sempre disse ao lançar mão de certa ironia, que o ICMS incide na entrada, na saída, por cima, por baixo, por dentro, por fora, no claro, no escuro e assim por adiante.

Mas por certo a complexidade decorre da própria Constituição Federal, primeiro porque o imposto incide sobre a circulação de mercadorias, assim compreendidas as operações de compra e venda, além da prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, além do serviço de comunicação.

Da mesma forma, o imposto incide também na importação de bens, de modo que a Constituição Federal permite que tenha a exigência simultânea de tributos sobre tal operação, uma vez que também incide o Imposto sobre a Importação e, conforme o caso, no Imposto sobre Produtos Industrializados e Contribuições Sociais, todas de competência da União, ou seja, nas hipóteses literalmente previstas na Constituição Federal, é permitida a bitributação.

Como também é permitida a antecipação da exigência deste imposto, quer dizer, antes da ocorrência do fato gerador.

Nesse contexto, muito embora seja o imposto de competência Estadual, as normas gerais do ICMS estão previstas em lei nacional, justamente para unificar os conceitos e o alcance dos elementos necessários para a sua exigência, à exemplo da base de cálculo, alíquotas e assim por adiante.

Aliás, é importante ressaltar que o Senado Federal tem a atribuição de fixar as alíquotas mínimas e máximas, dependendo se a operação é interna, quer dizer, dentro dos limites territoriais do Estado ou se ocorre entre Estados, ou até mesmo em se tratando de operações internacionais.

Também ficou estabelecido na Constituição Federal que qualquer redução do valor do imposto deve ter a aprovação unânime de todos os demais Estados da federação, justamente para se evitar que ocorra a chamada "guerra fiscal", que por sinal, para os Estados menos desenvolvidos é, a meu ver, necessária para atrair investimentos e, com isso, reduzir as desigualdades sociais.

Então fica fácil verificar que trata-se de um imposto manifestamente complexo, hipótese que demanda dos legisladores o bom senso para que sejam minimizadas as controvérsias decorrentes de tal cipoal tributário, até porque quem paga a conta não é o Estado, mas sim toda a sociedade. 


Victor Humberto Maizman é Advogado e Consultor Jurídico Tributário, Professor em Direito Tributário, ex-Membro do Conselho de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal/CARF.
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