Opinião
Compliance ambiental
Autor: Victor Hugo Senhorini
03 Fev 2025 - 08:00
Compliance ambiental é a parte da área de conformidade que se dedica ao cumprimento de normas, leis, regulamentos, políticas etc., que tenham a ver com questões ambientais. A origem do termo Compliance, frequentemente traduzido como “conformidade”, aponta para o verbo inglês “to comply” (cumprir).
O compliance ambiental é uma resposta do mundo corporativo e da sociedade, diante dos fenômenos climáticos, rompimento de barragens, vazamentos de poluentes, incêndios florestais e demais questões ambientais, os quais tem sido uma preocupação crescente em todo o mundo. Isso porque a necessidade de preservação do meio ambiente tem se tornado cada vez mais evidente.
Nesse contexto, empresas e organizações de todos os setores têm buscado maneiras de se adaptar e promover práticas sustentáveis em suas operações, fazendo com que o compliance ambiental emerge como uma ferramenta fundamental para garantir a conformidade das organizações com as leis e regulamentações ambientais.
Assim sendo, mesmo que na prática a eliminação total do impacto ambiental seja improvável, o objetivo do compliance ambiental é evitar, prevenir e corrigir tudo o que for possível neste contexto que possa ser considerado como algo prejudicial à saúde ou ao equilíbrio da natureza em níveis críticos, ou seja, considerado inaceitável.
Um programa de compliance empresarial instituído no âmbito de uma organização deve incorporar o compliance ambiental, incluindo as súmulas das cortes superiores, bem como os entendimentos da jurisprudência dominante, haja vista que, é fato que as empresas e corporações estão buscando formas proativas de lidar com questões socioambientais. Essas práticas envolvem a elaboração de diretrizes internas que promovem a sustentabilidade e o respeito aos direitos socioambientais, e demonstram um comprometimento genuíno em agir de forma responsável e contribuir para um futuro mais sustentável.
No entanto, esse tipo de ação não se limita apenas ao cumprimento das obrigações legais, permitindo que as organizações estabeleçam padrões mais rigorosos e ambiciosos, o que fortalece sua reputação, atrai investidores e clientes alinhados com a sustentabilidade e proporciona vantagens competitivas no mercado. É importante destacar que, mesmo ao adotarem medidas de "autorregulação" e adesão voluntária, as empresas devem continuar cumprindo rigorosamente as leis e regulamentações ambientais, pois isso continua sendo uma obrigação primordial.
Além disso, há uma forte tendência no sentido de que empresas que explorem atividades que ofereçam risco potencial ao meio ambiente, como é o caso das mineradoras, por exemplo. Além disso, as organizações podem se beneficiar economicamente com a adoção de práticas voltadas para o compliance ambiental, bem como investidores e consumidores estão cada vez mais preocupados com a sustentabilidade, o que gera vantagens competitivas para as empresas que se destacam no mercado sob esse aspecto.
E não menos importante, a conhecida sigla ESG, a qual remete para o termo em língua inglesa denominado Environmental, Social and Governance, é cada vez mais referência importante em nível mundial, para avaliar o desempenho das empresas em relação a critérios ambientais, sociais e de governança, e o compliance ambiental está diretamente relacionado ao pilar ambiental do ESG, que envolve a gestão e a minimização dos impactos ambientais causados pelas atividades das organizações.
Por fim, é nítido que as empresas que adotam práticas de compliance ambiental estão demonstrando seu compromisso com a sustentabilidade, tornando-se mais atrativas para investidores preocupados com a responsabilidade ambiental. E não apenas o compliance ambiental ser a ferramenta mais adequada a ser adotada nas organizações que buscam a redução do impacto ambiental de suas atividades, a promoção da sustentabilidade e a preservação do meio ambiente, essas medidas e práticas visam a conformidade com as leis e regulamentações ambientais, evitando penalidades legais, e contribuindo com a preservação do planeta e dos recursos naturais, o que por consequência gera também um ganho de imagem e reputação perante o mercado.
Victor Hugo Senhorini é Advogado e Consultor Jurídico nas áreas de Direito Administrativo e Empresarial, Professor Universitário de Direito Público, e atualmente Membro das Comissões de Direito Agrário e de Meio Ambiente da OAB/MT.