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Quinta-feira, 28 de março de 2024

Opinião

Redução da Jornada do trabalho do servidor público

Redução da jornada de trabalho ao servidor público que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência na esfera do executivo estadual.
 
Nos últimos anos, existe uma tendência nas três esferas de governo, seja Federal, Estadual ou Municipal, em compor legislações que permitem, ao servidor público, a redução da jornada de trabalho para o acompanhamento dos filhos ou dependentes com deficiência nos tratamentos de reabilitação, conduzidos por meio de uma avaliação multiprofissional, dentre eles, destacam-se fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, psicólogos e pedagogos.

Esse fato gera um antagonismo, de um lado, as esferas de governo tem o receio do “fantasma” do impacto na folha de pagamento, combinado com a falta de controle das concessões dos benefícios; por outro lado, os pais, por dedicarem suas vidas no desenvolvimento dos seus filhos, presenciam as constantes evoluções dos resultados com o acompanhamento nos tratamentos e encaram diariamente diversas formas de preconceitos, acusações e julgamentos, sem sequer terem o direito de defesa, por existir um desconhecimento e, consequentemente, despreparo das pessoas para com as deficiências.

No contexto da esfera de governo, Estado de Mato Grosso, nos últimos anos, existiu um imbróglio jurídico e político, em outras palavras, em síntese, a Assembleia Legislativa do Estado Mato Grosso propôs e aprovou, em 2014, uma redação que permitia a redução da jornada de trabalho ao servidor responsável por pessoa com deficiência.

Logo, o Ministério Público, por sua vez, entrou com uma “Ação Direta De Inconstitucionalidade”, sob o argumento que a lei deveria ser proposta pelo poder Executivo e não pelo poder Legislativo. Enfim, o Estado de Mato Grosso recusou a cumprir a redação aprovada pela Assembleia por entender ser inconstitucional, acompanhando o entendimento do Ministério Público.

Nessa guerra entre os poderes, a AMA (Associação dos Amigos dos Autistas de Cuiabá) procura proporcionar à pessoa com autismo uma vida digna, tais como, trabalho, saúde, lazer e integração à sociedade, também busca oferecer, à família da pessoa com autismo, instrumentos para a convivência no lar e na sociedade. Assim, interviu nos autos da ADIN (Ação Direta De Inconstitucionalidade), como “Amicus curiae” ou amigo da corte, nominação utilizada para designar uma instituição que tem por finalidade fornecer subsídios às decisões dos tribunais, como também, articulou junto ao governo, um projeto de lei de iniciativa do poder executivo.

Iniciados estes trabalhos de articulações junto ao Executivo, em setembro de 2.016, através da Secretaria Adjunta de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, representada pelo Secretário Adjunto Marcione Mendes de Pinho, juntamente com a AMA, representantes da sociedade civil e servidores do Estado de Mato Grosso, começou o processo árduo de elaboração de um projeto de lei.

A minuta, após ser apreciada pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONEDE), que está vinculado à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, foi encaminhada para Secretaria de Estado de Gestão para análise e modificações, passou por todo o trâmite administrativo, recebeu a devida atenção e prioridade por todos os servidores públicos das referidas pastas.

Ao retornar a Casa Civil para deliberações finais e decisão política, com as articulações precisas do Superintendente de Juventude, Raphael Brunini e do Secretário Adjunto dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Marcione Mendes de Pinho, do Secretário Adjunto de Gestão Integrada, Aderson Ataídes da Costa, bem como, do Secretário-Chefe, Julio Cezar Modesto, o referido projeto foi concluído.

Foi assinada, em 15 de junho de 2.018, a Mensagem n. 51/2.018, pelo Governador do Estado de Mato Grosso, Pedro Taques, quem encaminhou, para a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, o Projeto de Lei Complementar que “Acrescenta dispositivo à Lei Complementar n. 04, de 15 de outubro de 1.990”, concedendo, ao servidor público que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, a redução da jornada de trabalho da respectiva lei de carreira em 25%, sem compensação de horário e sem prejuízo da remuneração.

O referido projeto de lei, ainda não foi aprovado em dois turnos pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, entretanto, por intermédio do seu Presidente, Deputado José Eduardo Botelho, bem como dos seus demais pares, tramita em prioridade absolta e deve ser aprovado nas próximas semanas.

Desta forma, apesar do projeto de Lei Complementar não sanar o vício de iniciativa da Emenda Constitucional nº 70, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso em 2014, o referido projeto tem a finalidade de pôr fim a angústia dos pais e de responsáveis por pessoas com deficiência, atendendo, assim, a todos os servidores com equidade e respeito.
 

Rodrigo Guimarães de Souza é Assessor Jurídico Pro Bono da AMA.
 
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