Olhar Direto

Quinta-feira, 28 de março de 2024

Opinião

Moção de repúdio contra ação do Facebook de retirada de páginas políticas do ar ocorrida no dia

O presente artigo de opinião refere-se à Moção de Repúdio aprovada no dia 13/08/2018 na Câmara de Vereadores de Sapezal e0 tem como origem o fato ocorrido no dia 27/06/2018, o qual o Facebook retirou do ar páginas de discussão política, bem como o perfil de usuários e familiares de usuários, sendo 196(cento e noventa e seis) páginas de discussão e 87(oitenta e sete) perfis individuais.

Ocorre que claramente a ação tem como intuito restringir o debate político de grupos com viés de direita conservadora ou mesmo direita liberal. Entre as páginas removidas, constam do Movimento Brasil Livre, entidade que teve importante protagonismo nas manifestações populares que cominaram no Impeachment da Presidente Dilma Rousseff, mas não só, a página Rio Conservador, com mais de 1.000.000,00(hum milhão)de seguidores foi retirada do ar, tal pagina de discussão notabilizou-se por apoiar claramente candidato(s) com viés conservador.

Há ainda a página “Brasil 200” composto por figuras notáveis do empreendedorismo brasileiro, tais como o proprietário da Lojas Havan, Senhor Luiciano Hang, o proprietário da Lojas Riachuelo, Senhor Flávio Rocha, a ex presidente da marca de camisaria Dudalina, Senhora  Sonia Hess, o presidente da cadeia de lanchonetes Habib’s, senhor Alberto Saraiva, dentre outros inúmeros empresários que empregam dezenas de milhares de colaboradores e que investem bilhões de reais em nosso país e cuja página de discussão foi claramente censurada por expor a sua opinião política e de visão de um Brasil mais eficiente, decente e próspero

A retirada do ar de tais páginas ocorrem em período eleitoral, o qual tais páginas tem claramente influência, voz e engajamento, assim a atitude da empresa busca calar apenas a “voz” de um segmento político que representa significativa parcela da sociedade brasileira.

Por outro aspecto é nociva a supramencionada prática, por tratar-se de Empresa Internacional(Norte-Americana) que está influenciando o debate público nacional, com possibilidade de influenciar as eleições nacionais do ano de 2018, portanto viola claramente o Princípio de Relações Internacionais que o Brasil tutela, descrito em seu artigo 4º inciso I da Constituição Federal:

Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: 

 I - independência nacional;

A atitude do Facebook portanto tem condão de influenciar sim a discussão política nacional, curioso é que ao que tal atitude ocorreu sem o direito a ampla defesa e contraditório dos envolvidos, ao que se tem notícia, violando portanto outra premissa constitucional, qual seja do Direito Fundamental à Ampla Defesa e Contraditório descrito no artigo 5º em seu inciso LV

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)

LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
 
Portanto não houve a concessão da ampla defesa e contraditório as páginas políticas e aos perfis individuais , denotando portanto um comportamento claramente autoritário da Empresa, o qual deve respeitar a legislação nacional.

Apenas ainda para ilustrar a situação, o comportamento da Empresa Facebook ao banir arbitrariamente as páginas individuais e de grupos políticos, praticou quebra de contrato, regra de ouro de relações civis, descrito no artigo 422 do Código Civil Brasileiro:

Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.

O Marco Civil da Internet, descreve inúmeros Princípios, os quais foram descumpridos pelo Facebook, sendo um deles o da Neutralidade da Rede, bem como ainda  a Liberdade de expressão na rede, que determina Lei nº12.965/2014 traz em seu artigo 19

Art. 19.  Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.
 
Assim apenas com uma determinação judicial poderia ter sido excluído qualquer comentário ou mesmo páginas e perfis individuais e não poderia ter sido arbitrariamente e sem sequer determinação judicial, ademais há ainda uma relação de consumo que foi prejudicada pela Empresa Facebook o qual por ser fornecedor de produto agiu de maneira desproporcional com a atitude unilateral, lembrando que há relatos de usuários excluídos que investiram recursos financeiros na plataforma Facebook, não sendo tratado com a mínima dignidade ante os consumidores-usuários, desrespeitando Princípios da Relação de Consumo tal como o Princípio da Hipossuficiência, Princípio da Inversão do Ônus da Prova, Princípio da Boa-fé,entre outros.

Assim, fica a manifestação pública, repudiando a retirada de páginas e perfis ocorrida no dia 27/07/2018 por parte do Facebook, em detrimento da Constituição Federal, do Marco Civil da Internet, do Código Civil, do Código de Defesa do Consumidor e ainda com intuito de influenciar claramente o processo eleitoral brasileiro, o que é grave quando uma Empresa Transnacional(Norte Americana)prejudicando o debate democrático quando sufoca apenas o livre pensamento político.


Manoel Nascimento da Silva é Vereador da Câmara Municipal de Sapezal-MT
 
xLuck.bet - Emoção é o nosso jogo!
Sitevip Internet