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Opinião

E quando acaba o amor, os filhos devem ficar sem alimento?

Regiane Freire

Na grande maioria dos casos de divórcio que se tem filhos, a genitora é a responsável por arcar com as despesas da criança, que geralmente mora com ela, mesmo nos casos de guarda compartilhada. Acontece que alguns homens (ressalto que não são todos), ao sair de casa e começar uma nova vida, acabam excluindo os filhos dessa fase e acreditam que não têm responsabilidade em arcar financeiramente com as despesas destes.
 
Quando a mulher ingressa com ação na justiça buscando o direito ao alimento, alguns pais se indignam com tal feito, crendo profundamente que a genitora busca puni-lo ou que está atrás de seu dinheiro para os seus gastos pessoais.
 
Acontece que, o direito ao alimento, previsto no direito de família, no qual representa a sobrevivência daqueles que dependem financeiramente de outros familiares, busca responsabilizar aquele pai, que demonstra condições financeiras em arcar com as despesas do filho, junto com a mãe, o dever de garantir o sustento material da prole, considerando que os alimentos fixados observarão a necessidade do filho e a possibilidade do pai, respeitando a proporcionalidade e a razoabilidade.
 
Quando o genitor não tem condições de pagar o valor que está sendo solicitado na ação, ao apresentar defesa, terá a chance de provar sua condição econômica, mas isto não retira a sua obrigação de ajudar, pois, a justiça verificará qual a necessidade do menor e as condições do pai em arcar financeiramente, conforme sua realidade.
 
Outro ponto importante é que a obrigação de prestar alimento ao menor vulnerável, não afasta a obrigação de outros parentes próximos, tais como os avós, mas para isso, não basta simplesmente o pai alegar que não tem condições, é necessária uma vasta apresentação de provas demonstrando sua impossibilidade, para tão somente a obrigação recair aos avós.
 
Enquanto o casal permanecia sob o mesmo teto, os filhos viviam uma vida abundante, que após a saída do genitor, tem uma drástica queda de padrão de vida, que, por outro lado, quando existem provas que houve uma melhora na situação financeira do pai, existe a possibilidade de aumento no valor da pensão.
 
Por isso, para aqueles que se furtam da obrigação de pagar, a justiça utiliza alguns métodos coercitivos, como a prisão por falta de pagamento de pensão, como forma de obrigar àqueles que deixam de cumprir com a decisão judicial e a obrigação com os filhos.
 
Nesse ambiente de desafeto entre o ex casal, é comum que uma das partes queira jogar todo o seu rancor em cima dos filhos, como forma de atingir o outro, mas o que se faz necessário é deixar as desavenças de lado e passar a enxergar a sua obrigação como pai e mãe daquela criança, que muitas vezes sofre com a separação do casal, e ainda precisa suportar a indiferença do pai, que acredita que os filhos são a extensão da mãe, e passa a tratá-los com indiferença.
 
O direito ao alimento, é um instrumento de preservação da vida, pois garante a sobrevivência daqueles que deles necessita, desempenhando um papel vital na proteção e direito de quem recebe os alimentos, não obstante, exige daquele que tem o dever de prestar alimentos, que o faça dentro de suas proporções aos seus ganhos, não esquecendo jamais da sua responsabilidade como pai. Caso assim esqueça, a justiça está aí para lembrá-lo.
 
Regiane Freire é advogada e membro da Comissão de Direito Civil e Processo Civil da OAB/MT.
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