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Opinião

Imposto sobre grandes fortunas

Edivaldo de Sá Teixeira

Tenho observado uma predisposição de autoridades do executivo em criar novos impostos para fazer frente a demanda de recursos necessários ao custeio da maquina pública, o que não agrada a população brasileira, já sobrecarregada de tantos impostos e ou contribuições, e tendo que trabalhar aproximadamente 160 dias do ano, ou seja, 5 meses, apenas para pagar as contas dos governos. Cenário este não diferente também para as empresas constituídas no país.

Prefeitos, governadores e até mesmo presidente da república receiam melhorar a fiscalização, porque isso não traz voto, pelo contrário.

É mais fácil aumentar a carga tributária e fiscal que intensificar e melhorar a cobrança das já existentes, ou ainda, de regulamentar os já criados e permitidos pela legislação, como é o caso do imposto sobre grandes fortunas, que pode ser uma solução para ambas esferas de poder.

Apesar de estar previsto na Constituição de 1988, o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) jamais foi regulamentado no Brasil, e vários são os argumentos para manter os ricos fora da incidência, inclusive, o de que taxar a parcela mais rica da população não resolveria os problemas de arrecadação e, ainda, aumentariam as chances de essas pessoas tirarem seu dinheiro do país. Mas há de se convir que em tempos atuais não dá pra ficar fazendo essas liberalidades, como dizia minha mãe: De grão em grão a galinha enche o papo.

Prefeitos e governadores poderiam intervir junto ao Governo Federal para repartirem esta receita, engordando seus caixas e assim melhorarando suas arrecadações.

Na Argentina, Suíça, França, Noruega, Alemanha, Colômbia, o imposto sobre o patrimônio chega em média a representar até 1,5% do PIB desses paises. Na Suíça, por exemplo, o imposto é cobrado localmente, como acontece com os tributos municipais aqui no Brasil. Tal cobrança representava até maio do ano passado, cerca de 1,24% do PIB e 11% de tudo o que a Suíça arrecadava. Em média, o imposto varia de 0,1% a 0,94% para patrimônios acima de 55,4 milhões de euros (R$ 224 milhões).

Logo, ao invés de taxar o agronegócio, setor imprescindível para o crescimento nacional, e manutenção de nossa balança comercial, entre outros benefícios, devem os governos lançar mão das ferramentas existentes para aumentar suas receitas, e o imposto sobre grandes fortunas pode ser uma fonte rentável de recursos.

 
Edivaldo de Sá Teixeira é advogado em Nortelândia, Pós Graduado em Direito Civil e Processo Civil e Pós Graduando em Compliance -edivaldodesaadvogado@gmail.com

 
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