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Opinião

(11) .... Ligação de São Paulo

Victor Humberto Maizman

Dias atrás escrevi sobre o papel das Agências Reguladoras, compreendendo a Agência Nacional de Energia Elétrica, Agência Nacional de Telecomunicações, Agência Nacional de Petróleo e Gás Natural, Agência Nacional de Saúde, Agência Nacional de Transportes, Agência Nacional de Aviação Civil e etc.

Mencionei que tais autarquias federais são mantidas com recursos dos contribuintes e das elevadas taxas exigidas daqueles que devem ser por elas fiscalizadas, de modo que elas detêm de uma estrutura suficiente para poder cumprir seus objetivos institucionais.
O objetivo principal das agências reguladoras no Brasil e em outros países do mundo é regular e fiscalizar a atividade de setores específicos da economia de um país. Para isto, são criadas na forma de pessoas jurídicas, geralmente constituídas em forma de autarquias.

Pois bem, se a finalidade das autarquias é regular e fiscalizar as atividades, é certo que o objetivo é propiciar para o consumidor um serviço que seja adequado com as regras legais que o protege.

Daí fica fácil verificar que existe falha do sistema regulatório quando vislumbrada a omissão das referidas Agências quanto ao seu poder/dever de intervir nas atividades prestadas pelos fornecedores de serviços, em especial quando há um abuso sendo praticado em desfavor dos consumidores.

Então se os órgãos de fiscalização falham em fiscalizar, quem então deverá fiscalizar as aludidas Agências, já que as mesmas custam tão caro para o bolso do contribuinte?
A resposta está no nosso sistema normativo constitucional, de modo que cabe ao próprio cidadão ou as entidades de classes, tais como Sindicatos e Associações provocarem o Ministério Público ou diretamente o próprio Poder Judiciário.

Aliás, de acordo com a legislação vigente, o Ministério Público tem o dever institucional de defender os interesses dos consumidores, podendo firmar termos de ajustamento de conduta com os fornecedores e também acioná-los judicialmente quando evidenciada de forma gritante a omissão das referidas Agências Reguladoras.

E para ser fiel ao título desse artigo, nesse exato momento recebi várias inoportunas e indesejadas chamadas com o DDD 011 no meu telefone, aquelas que atendemos e logo desligam.

Está aí uma omissão por parte da Agência Reguladora responsável no sentido de coibir tal defeito na prestação de serviço de telecomunicação.  
 
 
Victor Humberto Maizman é Advogado e Consultor Jurídico Tributário, Professor em Direito Tributário, ex-Membro do Conselho de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal/CARF.
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