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Opinião

Ferrogrão - A importância da declaração de utilidade pública para a liberação fundiária

Israel Cezar Simas

Tem-se noticiado nos meios de comunicação o projeto de construção de da Ferrovia EF-170, conhecida como Ferrogrão, que interligará o município de Sinop ao porto de Miripituba, no Estado do Pará.

A execução da obra gerará a necessidade de cumprimento de diversos programas ambientais, dentre eles um programa de liberação fundiária de diversas propriedades, de modo a possibilitar a construção das obras de engenharia relativas à construção da ferrovia.

Nesse contexto, um instrumento fundamental para todos os envolvidos é a Declaração de Utilidade Pública – DUP das áreas dos imóveis necessárias à implantação do empreendimento.

A DUP é o instrumento pelo qual a União reconhece o interesse público na implantação do empreendimento e possibilita a liberação das áreas por meio de processos de desapropriação.

Numa primeira avaliação, costuma-se associar a desapropriação como um ato de força da Administração Pública contra a propriedade privada, o que causa certa apreensão e repulsa principalmente dos proprietários dos imóveis.

Entretanto, o processo de desapropriação é precedido de uma tentativa de negociação amigável em que, havendo acordo sobre o preço, não há incidência de imposto de renda decorrente da diferença entre o valor adquirido e o valor desapropriado (ganho da capital) nas indenizações recebidas pelos proprietários, o que certamente representa um aspecto positivo decorrente da existência de Declaração de Utilidade Pública.

Além disso, o pagamento das indenizações por meio de escrituras de desapropriação traz vantagem sobre tributos incidentes sobre a transação, representando um ganho tributário para o investidor no orçamento destinado às indenizações. 

Do ponto de vista documental, a DUP também possibilita, segundo decisão já proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, um processo de escrituração mais simples, podendo haver dispensa de Georreferenciamento e CCIR, por exemplo, o que gera um processo de documentação e pagamento mais ágil para o investidor e para os proprietários dos imóveis afetados. 

Nesse contexto, é fundamental que a Declaração de Utilidade Pública seja emitida na fase inicial de implantação do projeto, mas esse é certamente um desafio para o empreendedor, uma vez que o requerimento de DUP deve ser instruído com a topografia dos imóveis, cuja execução demanda certo tempo especialmente pela extensão do projeto.

O ideal, neste caso, na nossa avaliação, é a divisão do requerimento de DUP em vários trechos, possibilitando que seja expedida em partes, conforme andamento do serviço de topografia.

Além disso, também é importante que uma dessas partes seja expedida durante a fase de Licença Ambiental Prévia, de modo a possibilitar o início da liberação fundiária com a DUP após a emissão da Licença Ambiental de Instalação.

Israel Cezar Simas (israelsimas@bsaadvocacia.com.br) é Advogado

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