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Opinião

Amor, lei é lei 10.741/2003

GRACI OURIVES DE MIRANDA

Os profissionais que atuam no Núcleo de Atendimento do Idoso de Cuiabá, nas atualidades encontra-se instalado “2ª Delegacia de Polícia do Carumbé-MT, os servidores tem em seu cotidiano postura de profissionais gabaritados para exercerem suas relevantes funções. O humanismo dos servidores é tudo que se faz presente na Delegacia do Idoso, comportamento sensato e humano, notar-se-á que é uma das orientações do delegado Vitor Chab Domingues para todos os servidores. Isto é o diferencial, quando há excelente comunicação para quem adentra o espaço da melhor idade: dignidade humana e precisão.

Foi e o é gratificante notar que humanismo, disponibilidade e criatividade no desempenho das funções estão presentes no atendimento da Delegacia do Idoso. Lamentavelmente falta visita das autoridades em loco.

É imperioso lembrar que para melhorar a atuação no atendimento do idoso falta estrutura física, ou seja, o Estado precisa estar presente e conhecer a realidade, bem como suas necessidades. Isto para melhor atender as demandas, creiamos que, com a visita das autoridades haverá maior eficácia.

Poder público e sociedade colaborem com a Delegacia do Idoso, há necessidades de: viaturas, escrivão de polícia, cadeiras de rodas, manutenção dos banheiros, porque a situação é caótica bem como existem outras prioridades para que possa existir uma atuação mais digna aos usuários. Precisamos atuar a favor do idoso até por amor ao futuro da sociedade. Os idosos são ativos, criativos além de outras qualidades e habilidades. Estão sempre lutando por um mundo de mais justiça social. A delegacia apresenta sempre os Direitos dos Idosos e os defendem com rigor.

Os poderes e sociedade podem viver serenos, unidos e distante de preconceitos. Idosos tem experiências vividas e devem ser assimiladas e partilhadas.

Idoso merece olhar de amor de toda sociedade e dos poderes. No Parágrafo Único da Constituição de 1988 “(...) tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.”. E no Art. 193 diz “(...) justiça social.”

Em 08.08.2019 das 7:30 às 9:30 visitando o local, observamos que basta um pouco de atenção do poder público e da sociedade para suprir as necessidades da delegacia. Isto porque o lado humanístico é contagiante.

Quão é importante ressaltar que deverá existir união e justiça para com o idoso e bem-estar social para todos, conforme apregoa a Constituição o Art.5º. Para isso basta celeridade e ações poderes.
 

GRACI OURIVES DE MIRANDA é professora/escritora go.miranda@uol.com.br
 

 
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