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Opinião

Série Governantes: responsabilidade fiscal

Francisney Liberato Batista Siqueira

Mudança de mentalidade, de práticas e de valores. É um sinal de novos tempos. Fernando Henrique Cardoso

Para que possamos ter uma vida saudável e de forma sustentável, é imprescindível que entendamos a sistemática e o funcionamento da responsabilidade fiscal.

Se estamos vivendo um momento de bonança, precisamos da gestão financeira; se estamos em crise, necessitamos ainda mais da responsabilidade fiscal.

Pense na sua vida financeira: se você recebe o valor de R$ 5.000,00 por mês, você deve manter a sua família com a contenção de gastos, poupar recursos e efetuar investimentos. Todas as saídas de recursos jamais deverão ultrapassar o valor do seu recebimento mensal.

A regra é: gaste apenas os recursos que você dispõe. Em outras palavras, ao agir dessa forma, o ser humano mediano assumirá um papel relevante que é o da responsabilidade financeira.

Para gerar riqueza e crescer de forma sustentável é necessário que, em todos os aspectos – quer sejam da pessoa física ou jurídica –, é relevante que se tenha uma gestão financeira responsável. Do contrário, não há como prosperar de forma organizada sem haver um planejamento adequado.

Assim como na vida financeira pessoal, na Administração Pública não é diferente, uma vez que os governantes devem gerir os recursos financeiros para que sejam aplicados da melhor forma possível, ou seja, gerando benefícios para a população.

Em 04/05/2020, o Brasil completou 20 anos da Lei Complementar nº 101, a conhecida Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. A lei estabeleceu normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, o planejamento, o controle, a transparência e a responsabilização.

É uma lei inovadora e densa a qual prevê, nos termos do Art. 1°, § 1°: “A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar”.

A LRF aplica-se a todos os entes políticos brasileiros e também aos poderes e órgãos independentes.

Essa lei reforça os princípios da Lei Federal nº 4.320/64, direcionando para uma necessidade da gestão responsável da receita e da despesa na busca do equilíbrio orçamentário e financeiro.

Desse modo, saímos de uma cultura em que os governantes gastavam de forma irresponsável para uma cultura de responsabilidade fiscal. O costume da época, na política brasileira, era de gestores que promoviam obras e empreendimentos no final do mandato, deixando as obrigações para os seus sucessores.

O presidente Fernando Henrique Cardoso, na concepção da lei, cunhou a frase “Mudança de mentalidade, de práticas e de valores. É um sinal de novos tempos”. Na visão do ex-presidente brasileiro, essa lei, de iniciativa do Poder Executivo, provocou mudanças substanciais no que tange à gestão financeira responsável dos governantes.

A lei criou uma ruptura, um processo de mudança da mentalidade dos velhos governantes para uma prática de valores visando tempos modernos para o país.

Mesmo para situações excepcionais como a de uma calamidade pública ou pandemia, a lei, há 20 anos, já previa essa circunstância e a consequente não aplicação de dispositivos para esses momentos sensíveis.

Apesar de duas décadas de vida da LRF, ainda são encontrados muitos entes federativos com dificuldades de controlar e equilibrar os recursos públicos. Agora, imagine se essa lei não existisse, como estaria o país neste momento?

É preciso que haja uma maior uniformização e estabilização das jurisprudências sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal. Que os gestores públicos sejam efetivamente penalizados quanto ao seu descumprimento. Que haja rigor maior rigor contra a corrupção. Que sejam banidas a contabilidade criativa e outras artimanhas para escapar da aplicação da lei.

A responsabilidade fiscal é tão relevante que recentemente a presidente Dilma Rousseff perdeu o seu mandato, por impeachment, devido ao fato de haver cometido crime de responsabilidade fiscal ou as conhecidas “pedaladas fiscais”.

Os governantes têm a liberdade e um poder discricionário para governar, mas é bom lembrar que toda a liberdade traz consigo a responsabilidade, o que muitos ignoram. Segundo Sigmund Freud, “a maioria das pessoas não quer realmente a liberdade, pois liberdade envolve responsabilidade, e a maioria das pessoas tem medo de responsabilidade”. É bom recordar aos governantes que a responsabilidade é inerente ao cargo que ocupam.

A população deposita confiança em governantes que tenham capacidade de gerir e aplicar bem os recursos públicos. A responsabilidade fiscal é indispensável para o sucesso e a sustentabilidade de um governo.

É necessário que haja uma reforma e profundas mudanças na mentalidade dos governantes para que tenham maior consciência, eficiência, zelo, controle de gastos dos recursos públicos. É tempo de renovação, é tempo de mudanças e é tempo de uma gestão fiscal responsável. E como tudo na vida, ainda há espaços para o aperfeiçoamento da moderna Lei de Responsabilidade Fiscal.



Francisney Liberato Batista Siqueira é Auditor Público Externo do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Chefe de gabinete de Conselheiro do TCE-MT, Palestrante Nacional, Professor, Coach, Mentor, Advogado e Contador, Autor dos Livros “Mude sua vida em 50 dias”, “Como falar em público com eficiência” e “A arte de ser feliz”.
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