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Opinião

Mensalidade escolar e COVID-19

Gisele Nascimento

A covid-19 está quebrando paradigmas, fato, e com isso, trouxe inúmeras inovações abruptas em vários segmentos das nossas vidas, e todos estamos tendo que nos adaptar, pois, o vírus é tão exigente que não nos oportunizou qualquer alternativa. Ou se curva, ou assume às consequências da displicência.

Nesse diapasão, às escolas, às universidades e cursos técnicos/profissionalizantes da rede privada, precisaram se reinventar, rapidamente, para não deixarem milhares de alunos ociosos, digo, sem aula. Pois bem! A questão é que com o isolamento social, às aulas estão acontecendo na modalidade virtual (on-line), ou seja, domiciliar.

Com isso, as despesas das famílias em casa aumentaram, no que tange às despesas básicas, com água, luz, alimentação, preparação com a estrutura home, capaz de deixar o ambiente apto para o aluno poder assistir às aulas, com produtividade, qualidade, interação e concentração.

Nessa quadra, muitos pais tiveram que às pressas comprar monitor, notebook, impressora, etc., outros tiveram que contratar educadores auxiliares, outros ainda tiveram que contratar babás, pois, as crianças estão o tempo todo em casa, e muitos tiveram que voltar a trabalhar, e para complicar, muitos deixaram de ter a ajuda dos seus pais (os avós maternos/paternos), tendo em vista, que muitos deles fazem parte do grupo de risco, e, estão reclusos.

Na prática, as despesas aumentaram aqui (casa) e diminuíram lá (escola), mas, muitas dessas intuições de ensino privado, estão chiando, e não querem dar os descontos devidos nas mensalidades para os responsáveis, e outras, tem apresentado descontos irrisórios, insignificantes, que não aliviam em nada, muito pelo contrário, tem gerado revolta nos pais.

Com isso, os PROCONS de todo o Brasil têm sido provocado, e nesse sentido, o  PROCONSBRASIL – Associação Brasileira dos PROCONS do Brasil, recomendou que as escolas particulares, administrativamente, dialoguem com os pais, exibindo os espelhos de custo detalhado das despesas, de forma clara, transparente, precisa, etc, consoante, determina à legislação consumerista, justamente, para evitar confusões e desconfianças.

É necessário que a escola se organize, e converse com cada pai, com animus de encontrar soluções de forma equilibrada, e que coadune, com as perdas e ganhos de cada contratante, em virtude das razões já colocadas.

Não há nenhuma dúvida, que neste momento, à escola deve fazer uma readequação financeira do contrato de prestação de serviço escolar. O desconto, a meu ver, é medida que se impõe, pois, é inegável que os custos internos das escolares diminuíram, referentes à alimentação, disciplinas práticas, atividades extracurriculares, luz, água, telefone, funcionários, materiais de expediente, serviços de segurança, serviços de saúde, etc, e, essa redução, tem que chegar no bolso do destinatário final, ou seja, dos pais, que são os pagantes das mensalidades escolares.

O PROCONSBRASIL, recomendou ainda, que todas as cobranças relativas às atividades extracurriculares, como passeios, academia, serviço de transporte, entre outras, que, eventualmente, sejam oferecidas pelas instituições, às cobranças sejam suspensas, e que às atividades só devem ser somadas como carga horária aquelas ministradas por professores em vídeo aula/online, subtraindo, aquelas que precisarem ser realizadas/finalizadas sob à administração dos pais, e que, ainda, se abstenham de transferir os custos de eventual incremento em tecnologia para a implementação das novas técnicas de transmissão das atividades.

Orientou ainda, que a escola apresente aos pais esclarecimentos acerca da modificação/alterações do plano pedagógico para atendimento domiciliar, assim como, a escola pretende cumprir à reposição do conteúdo programático das aulas, se for o caso, e ainda, que disponibilizem meios de atendimento pedagógico e individualizados para o contratante rediscutir as cláusulas contratuais de acordo com à sua realidade.

O desconto tem que ser justo, de forma a evitar possíveis cancelamentos de contratos de prestação de serviço de ensino, o que a essa altura não seria bom para à escola, vez que, diante da ocorrência de caso fortuito ou força maior, em tese, o cancelamento do contrato pode ocorrer sem “gerar quaisquer ônus ao responsável contratante”.

Quem lê os meus textos já deve ter percebido que tenho sido repetitiva, no sentido de dizer que o momento requer de todos, bom senso, empatia, solidariedade, etc, em todas às suas condutas. É fato que praticamente todos os profissionais tiveram redução drástica na sua capacidade econômica de recebimento, devido ao fechamento do comércio e paralisação de muitas atividades.

Tenho dito, igualmente, que o momento requer cooperação mútua, razoabilidade na prática de ações, ainda mais, entre alunos/pais e escola, que sempre tiveram que caminhar de braços dados, e não é hora de romper esse laço. Muito pelo contrário, é momento de reafirmá-lo, fortalecendo a parceria, deixando, pelo menos neste momento de crise mundial, de priorizar os lucros, pois, o cenário global da pandemia da Covid-19, trouxe significativas mudanças nas bases do sistema de educação, até porque, se assim não for, essa situação será objeto de discussão em lides levadas ao Poder Judiciário, o que pode ser muito desgastante para todos os envolvidos.

Da recomendação do Órgão acima citado, foi, igualmente, orientado que uns dos requisitos a serem mantidos pela escola nesse modelo virtual de forma imprescindível, é o mesmo horário e carga horária das aulas, e que sejam ministradas pelos mesmos professores do curso presencial, e que a plataforma digital de ensino adotada, virtualmente, possibilite pelos alunos, perguntas, comentários e questionamentos, e que as disciplinas ministradas não exijam o uso de maquinários, laboratórios ou outros equipamentos.

E para finalizar, no Estado de Mato Grosso, de autoria da deputada Janaína Riva, tramita o Projeto de Lei nº 270/2020, já aprovado pela Assembleia Legislativa, porém, pendente de sanção do Governador, que prevê o desconto mínimo de 5% na mensalidade enquanto perdurar a pandemia, o que, sinceramente, na minha opinião, é muito baixo, e não ajuda em nada.


Gisele Nascimento é advogada em Mato Grosso.
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